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Perguntas e respostas sobre o Plano de Ação da UE contra o Tráfico de Espécies Selvagens

Quais são as principais diferenças entre este Plano de Ação e o Plano de Ação precedente?

Com base nas consultas com as partes interessadas, o novo Plano põe a tónica no desenvolvimento das capacidades ao longo de toda a cadeia de execução, incluindo a formação, a partilha de dados e a especialização dos agentes de polícia, dos juízes, dos funcionários do ministério público e dos outros principais responsáveis pela aplicação da lei.

Inclui igualmente novos instrumentos jurídicos e estratégicos que permitem reforçar e aplicar mais eficazmente a legislação da UE em matéria de tráfico de espécies selvagens. Uma das principais ações consistirá em examinar a possibilidade de reforçar as normas da UE na matéria; outra, em dar maior ênfase à vertente saúde no âmbito do comércio de espécies selvagens, aplicando a abordagem «Uma Só Saúde». O Plano confirma também o empenhamento da UE em combater o tráfico de espécies selvagens, graças ao futuro Regulamento Serviços Digitais, que deverá permitir dotar os responsáveis pela aplicação da lei dos instrumentos necessários para combater, em linha, os crimes contra as espécies selvagens.

O novo Plano de Ação permitirá igualmente uma maior transparência e cooperação com as partes interessadas, bem como a criação de parcerias mais fortes entre a UE e os seus Estados-Membros e as organizações não governamentais, as organizações internacionais e o setor privado.

O Plano revisto foi elaborado com base em consultas com muitas partes envolvidas na preparação do Plano precedente. A Comissão obteve os pareceres do mundo académico, de ONG e de indivíduos através de uma consulta pública aberta e de seminários, bem como dos grupos Peritos e Aplicação da lei da CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção). Além disso, o Parlamento Europeu adotou uma Resolução sobre o tráfico e o comércio internacional de espécies selvagens, tendo formulado uma série de pedidos no sentido de um reforço dos objetivos do Plano de Ação da UE contra o Tráfico de Espécies Selvagens.

 

O Plano de Ação é o único instrumento de que a UE dispõe para regulamentar o comércio de espécies selvagens?

A UE dispõe de importante legislação nestes domínios. O comércio de espécies selvagens de, para e no interior da UE obedece a uma série de regulamentos que implementam as disposições da Convenção CITES. As Diretivas Natureza proíbem a venda e o transporte de uma série de espécies selvagens rigorosamente protegidas e O tráfico de espécies selvagens está igualmente incluído na Diretiva Criminalidade Ambiental.

Quais eram os pontos fortes e fracos do anterior Plano de Ação?

A avaliação do Plano de Ação de 2016 revelou que, desde então, inúmeros responsáveis políticos, serviços de aplicação da lei e intervenientes, tanto na UE como a nível mundial, passaram a atribuir maior prioridade à luta contra o tráfico de espécies selvagens. Revelou também que o Plano tinha um vasto alcance e era flexível, tendo permitido reforçar as medidas de aplicação da lei, a coordenação e a cooperação, e contribuído para apoiar o combate da UE contra o tráfico de espécies selvagens.

No entanto, e apesar dos bons progressos realizados no que respeita a quase todas as 32 ações previstas, as avaliações revelaram que a UE e os Estados-Membros precisam de intensificar os seus esforços para fazer face aos desafios emergentes,

tais como:

  • as espécies comercializadas e as rotas comerciais evoluem ao longo do tempo,
  • o impacto do tráfico de espécies selvagens sobre as comunidades locais,
  • o nexo entre o comércio de espécies selvagens e a transmissão de doenças zoonóticas,
  • o aumento do comércio em linha e o recurso a serviços de entrega de pequenas encomendas,
  • a falta de capacidade de muitos dos serviços e autoridades competentes, agravada pela recente perda das receitas derivadas do turismo centrado nas espécies selvagens devido à pandemia e às restrições conexas.

Mais informações

Comunicado de imprensa sobre medidas mais estritas contra o tráfico de espécies selvagens

Comunicação sobre o Plano de Ação da UE contra o Tráfico de Espécies Selvagens revisto

Documento de trabalho – Avaliação do Plano de Ação de 2016

Documento de trabalho – Síntese do Plano de Ação de 2016

Plano de Ação da UE contra o Tráfico de Espécies Selvagens de 2016

A União Europeia e o Tráfico de Fauna e Flora Selvagens

http://rss.agroportal.pt/biodiversidade-medidas-mais-firmes-contra-o-trafico-de-especies-selvagens/


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