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Governo aprova taxa extraordinária sobre setor energético e distribuição

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que procede à regulamentação da taxa extraordinária e temporária (‘windfall tax’) sobre os setores da energia e da distribuição alimentar.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que procede à regulamentação da taxa extraordinária e temporária (‘windfall tax’) sobre os setores da energia e da distribuição alimentar.

O diploma, que vai agora ser submetido à Assembleia da República, visa “atenuar os efeitos económicos diretos que os elevados preços praticados nos setores referidos têm gerado nos orçamentos das entidades públicas, dos clientes finais e das empresas”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

A medida surge na sequência do regulamento europeu aprovado no início de outubro, que determina que esta taxa extraordinária e temporária deve ascender a pelo menos 33% sobre os lucros das empresas com atividades nos setores do petróleo bruto, gás natural, carvão e refinaria que, em 2022, tenham registado lucros que ficaram 20% acima da média dos gerados nos quatro exercícios anteriores.

O comunicado divulgado pela Presidência do Conselho de Ministros refere que a contribuição de solidariedade temporária da energia “pretende constituir um meio adequado para tratar os lucros excedentários decorrentes de circunstâncias imprevistas, na medida em que esses lucros não correspondem aos lucros habituais que as empresas com atividades naqueles setores obteriam ou poderiam esperar obter em circunstâncias normais”.

Além do setor energético, e tal como o primeiro-ministro, António Costa, já tinha anunciado, a medida vai também contemplar o setor da distribuição alimentar, com o comunicado a especificar que a taxa sobre eventuais lucros excedentários deste setor possam ser canalizados para apoiar as pessoas de menores rendimentos e empresas de comércio mais afetadas pelo atual contexto de custos elevados.

“Num esforço de solidariedade adicional por parte do setor da distribuição alimentar, propõe-se a criação de uma contribuição temporária para que eventuais lucros excedentários possam ser canalizados para apoiar a população mais desfavorecida, nomeadamente por via do reforço dos instrumentos contra a fome, para garantir a execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção ao mesmo, bem como para apoiar as empresas do comércio mais afetadas pelo aumento dos custos e da inflação a tornarem-se mais resilientes”, refere a mesma informação.


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