A Fenafloresta e a CONFAGRI, numa ação conjunta junto do Governo, contribuíram para que as ações de prevenção e defesa da floresta contra incêndios, operadas através das equipas de sapadores florestais, quando em ações de serviço público, possam ser incluídas no regime de taxa reduzida do ISP para utilização em atividades florestais.
Desde o início da semana, as organizações que detêm Equipas de Sapadores Florestais começaram a receber declarações emitidas pelo ICNF, onde estão identificados os equipamentos objeto do possível apoio. Estas declarações deverão constar do processo para formalização do pedido de benefício fiscal para poderem usufruir do regime de taxa reduzida.
O procedimento é idêntico ao utilizado para solicitar a redução das taxas do ISP para utilização em equipamentos e atividades agrícolas, de pesca com a arte xávega, aquícolas e florestais, prevista na Portaria n.º 50/2020 de 27 de fevereiro, devendo o processo de candidatura ser formalizado junto das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.
O novo enquadramento resulta da primeira alteração à Portaria n.º 50/2020 de 27 de fevereiro, efetuada pela Portaria n.º 186-A/2022 de 21 de julho, e passou a prever a “gestão pública florestal, em que o beneficiário utiliza equipamentos no âmbito de atividades florestais para prevenção e defesa da floresta contra incêndios”.
Fonte: CONFAGRI