As candidaturas à reestruturação de empresas do setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas nos Açores, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), abriram hoje, com uma dotação global de 8,5 milhões de euros.
Segundo o aviso de abertura de concurso, publicado hoje, os apoios, “atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável”, podem chegar a 75% das despesas elegíveis no caso das pequenas e médias empresas (PME) e a 50% no caso das restantes empresas.
O apoio destina-se a projetos de investimento no setor agroalimentar regional, desenvolvidos nos Açores, que visem a valorização e diversificação da produção, com “elevados padrões de qualidade e sustentabilidade”, a transição verde e a transição digital.
O aviso tem uma dotação orçamental global de 8,5 milhões de euros e o apoio público por operação está limitado a um milhão de euros no caso das PME e a 700 mil euros nas restantes empresas.
O custo total elegível dos investimentos propostos “deve ser igual ou superior a 50 mil euros”.
Os apoios “não são cumuláveis com outros auxílios para as mesmas despesas elegíveis”.
As candidaturas estão abertas até 28 de fevereiro de 2023 e cada beneficiário poderá apresentar apenas uma candidatura.
O aviso destina-se a 28 códigos de atividade económica (CAE), que incluem, entre outros, a transformação e comercialização de carnes, frutas, produtos hortícolas, laticínios, chá, café, cereais, vinhos e flores.
Entre as despesas elegíveis nestas candidaturas estão a “construção, aquisição, incluindo a locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis, sendo que os terrenos só são elegíveis até um limite não superior a 10 % das despesas totais elegíveis da operação em causa”.
Também é elegível a “compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos até ao valor de mercado do bem”.
Os custos relacionados com estas despesas, como “honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica, incluindo as despesas relacionadas com estudos de viabilidade”, também pode ser considerados como despesas elegíveis “até ao limite de 10% do custo total elegível apurado para o projeto de investimento”.
É ainda abrangida a “aquisição ou desenvolvimento de programas informáticos e a aquisição de patentes, licenças, direitos de autor e marcas comerciais”.
Os candidatos têm de ter “a situação tributária e contributiva regularizada” e “apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação”.
A avaliação das candidaturas é feita por uma comissão nomeada pelo Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA).