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ZERO e DECO saúdam: a União Europeia já tem um regulamento anti-desflorestação

Ontem, na última reunião do trílogo – envolvendo a Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento Europeu, que se prolongou pela madrugada, foi fechada a redação final do Regulamento da União Europeia (UE) para produtos livres de desflorestação. Esta lei pioneira a nível mundial incide sobre um conjunto de produtos, que estarão sujeitos a controlo para que sejam colocados no mercado da UE, procurando assegurar que não contribuem para a desflorestação ou para a degradação das florestas.

A ZERO e a DECO congratulam-se por este passo ambicioso por parte das instituições europeias. Este diploma é um marco no combate à destruição e degradação de florestas ligadas à produção de mercadorias globais, garantindo que produtos como óleo de palma, bovinos, soja, café, cacau, madeira e borracha, e seus derivados (como por exemplo mobiliário e chocolate), diariamente adquiridos por milhões de consumidores da União Europeia, deixam de contribuir para a desflorestação e degradação das florestas, sem esquecer a redução das emissões e perda de biodiversidade.

No entanto, deixa no imediato de fora ecossistemas em grande risco – como o Cerrado, não responsabiliza o setor financeiro, e não assume uma aplicação robusta dos Direitos Humanos e das garantias de acesso à justiça.

Após aprovação formal pelo Conselho e Parlamento Europeu, entrará em vigor 18 meses depois de publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

Um regulamento histórico para travar a desflorestação no mundo

Estima-se que cerca de 420 milhões de hectares de floresta foram perdidos devido à desflorestação entre 1990 e 2020 (FAO), uma área maior que a UE. Os países da União serão responsáveis por cerca de 10% da desflorestação global.

O regulamento agora aprovado é o primeiro no mundo a incidir sobre a desflorestação global, com potencial de garantir uma redução significativa da pegada ecológica da UE nos ecossistemas naturais. As novas regras vão para lá dos padrões dos países produtores ao exigir controlos que certifiquem que os produtos não provêm de terras ligadas à desflorestação ou à degradação de florestas.

Esta é uma lei ambiciosa que obrigará a diligências, por parte de operadores e comerciantes, a partir de um sistema de rastreabilidade com geolocalização. A classificação (benchmarking) segundo o nível de risco de desflorestação e degradação nos países de origem irá também condicionar o nível de controlo dos produtos daí provenientes.

Ecossistemas vulneráveis e mercadorias de risco fora do âmbito inicial

Fora do âmbito inicial deste regulamento estão outros ecossistemas críticos fora da definição de florestas. O Parlamento Europeu propôs a inclusão de “outras terras florestadas” no diploma, mas esta proposta fica adiada para revisão, a realizar um ano após a entrada em vigor do regulamento.

Este adiamento deixará de fora ecossistemas ameaçados, como é o caso do Cerrado e do Gran Chaco, pressionados pela expansão da fronteira agro-pecuária, que poderá ser exacerbada pela própria legislação por deslocalização da produção de zonas florestais para estes ecossistemas. Também a definição de ‘degradação florestal’ limita o conceito à conversão de florestas primárias e florestas naturais em regeneração.

Como produtos de risco há a registar a inclusão na lista da borracha (e derivados), o óleo de palma e derivados, mas a ausência do milho, do biodiesel e do carvão vegetal, que são críticos na promoção da desflorestação e degradação de ecossistemas.

A lista de produtos e mercadorias de risco poderão ser revistas dois anos após a entrada em vigor do regulamento, o que significa que na prática há-que esperar até 2026.

Direitos Humanos não estão garantidos e sector financeiro fora da ‘equação’ para já

A defesa dos Direitos Humanos segundo padrões internacionais não está garantida, somente um reconhecimento do direito nacional e reconhecimento do Consentimento Livre, Prévio e Informado. É insuficiente e não acautela questões relacionadas com a violência e a exploração, condicionadas por legislação nacional que, dependendo do país, pode não garantir os direitos.

O regulamento também inclui o acesso directo à justiça por parte de lesados pelo incumprimento do diploma, mas de forma menos robusta face ao proposto pela Comissão Europeia na proposta apresentada em 2021.

Também o sector financeiro, um elemento crucial no comércio global não foi verdadeiramente responsabilizado, tendo sido adiada a sua inclusão para a revisão a realizar três anos após a entrada em vigor do regulamento.

Também a proteção dos pequenos proprietários está por garantir, sendo remetida para a revisão geral do diploma, em 2029.

Um regulamento crucial, mas aquém das expectativas dos consumidores Europeus

Apesar das fragilidades e limitação da ambição em alguns pontos, este não deixa de ser um importante passo na construção de um regulamento fundamental para liderar um caminho de responsabilidade global rumo à preservação dos ecossistemas.

Por outro lado, ficou claro que os cidadãos Europeus esperavam um papel robusto das instituições no combate à desflorestação e à destruição de ecossistemas, e no direito a um consumo informado nomeadamente acerca dos impactes ligados aos produtos disponíveis nas nossas prateleiras.

Fonte: ZERO


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