trator

Governo atribui 34 milhões para o Apoio Extraordinário ao Gasóleo

O Despacho nº 14200/2022 determina a dotação disponível para o ano de 2022 do apoio extraordinário com vista à mitigação do aumento do preço do combustível no setor agrícola.

Trinta e quatro milhões e seiscentos mil euros é o montante disponível, em 2022, para o apoio extraordinário de 10 cêntimos/litro de gasóleo agrícola (Decreto -Lei n.º 79/2022), bem como para a majoração dos subsídios relativos à utilização deste gasóleo por pequenos agricultores ou detentores do estatuto de agricultura familiar, com um consumo anual até 2000 litros (artigo 248.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho).

Este montante foi estabelecido pelo Despacho n.º 14200/2022 dos Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado ontem, 12 de Dezembro.

Informa-se que o limite de consumo de 2000 litros referido aplica-se apenas no âmbito do benefício que têm os pequenos agricultores e os detentores do estatuto de agricultura familiar, que consumam anualmente até 2000 l gasóleo agrícola (ou colorido e marcado), e que consiste numa majoração de 6 cêntimos/litro sobre a taxa reduzida do ISP aplicável ao gasóleo agrícola.

Artigo publicado originalmente em CAP.


Publicado

em

, ,

por

Etiquetas: