Plano de contingência Spodoptera Frugiperda (Smith)

Estabelece o artigo 25.º do Regulamento (UE) 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, a obrigatoriedade de os Estados-membros da União Europeia (UE) elaborarem e manterem atualizados Planos de contingência relativamente a cada praga prioritária que tenha capacidade para entrar e se estabelecer no seu território ou em parte dele. Spodoptera frugiperda, uma praga extremamente polífaga, foi pela primeira vez regulamentada na Comunidade Económica Europeia em 1988, através da Diretiva 88/272/CEE, que alterou a Diretiva 77/93/CEE do Conselho relativa às medidas de proteção contra a introdução nos Estados-membros de organismos prejudiciais às plantas e produtos vegetais, mas aí apenas quando associada a determinados vegetais destinados a serem importados em Portugal e no Reino Unido.

Leia o plano de contingência neste link.

Fonte: COTHN


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