O Presidente da República promulgou hoje o diploma que regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar.
A promulgação do diploma por Marcelo Rebelo de Sousa foi anunciada numa nota publicada na página da Presidência da República.
Em causa está o diploma que regulamenta a contribuição de solidariedade temporária (CST) aos setores da energia e da distribuição alimentar sobre os lucros excedentários apurados nos períodos de tributação que se iniciem nos anos de 2022 e 2023.
Segundo o diploma, aprovado em 22 de dezembro no parlamento, para efeitos de aplicação desta taxa considera-se que constituem lucros excedentários a parte dos lucros tributáveis, relativamente a cada um dos períodos de tributação que excedam o correspondente a 20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021.
Assim, na parte em que excedam em 20% a média dos lucros tributáveis, as empresas serão chamadas a pagar uma taxa de 33%.
O diploma consagra uma isenção desta taxa para as micro e pequenas empresas, determinando, no entanto, que esta isenção “não é aplicável” quando estiver em causa um sujeito passivo abrangido pelo “regime especial de tributação dos grupos de sociedades” e o “volume de negócios do grupo de sociedades por referência ao período de tributação em causa for superior a 100 milhões de euros”.
As estimativas do Governo apontam para que esta contribuição gere uma receita de entre 50 milhões e 100 milhões de euros por ano, nos dois anos em que será aplicada.