O Governo decidiu ajustar a contrapartida atribuída às entidades gestoras pela cobrança das taxas de controlo e de promoção do vinho, na sequência do crescimento do número e vinhos com denominação de origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG).
De acordo com um diploma hoje publicado em Diário da República, constituí receita das entidades certificadoras (EC), “como contrapartida pelo serviço de cobrança, liquidação e entrega das taxas de coordenação e controlo e de promoção”, 10% da receita anual da taxa de coordenação e controlo entregue no Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), que é repartida, em montantes iguais, por todas as EG.
Esta destina-se a compensar o custo fixo para a realização do serviço de cobrança, liquidação e entrega destas taxas.
Soma-se ainda à receita destas entidades, 20% da taxa de coordenação e controlo que cada EG entrega ao IVV, “por referência ao custo específico e individualizado, determinado em função da respetiva dimensão e suportado pelo serviço de cobrança, liquidação e entrega das taxas de coordenação e controlo”.
A taxa de coordenação e controlo é cobrada sobre os vinhos e produtos vínicos produzidos e comercializados em Portugal, enquanto a taxa de promoção abrange os vinhos e produtos vínicos produzidos em território nacional, “afeta ao financiamento de ações de promoção e informação”.
Estas duas taxas constituem receita do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).
Antes desta portaria, a receita das entidades certificadoras era de 20% “do produto da taxa de coordenação e controlo como contrapartida pela cobrança das taxas”.
O Governo decidiu fazer esta alteração tendo em conta o aumento dos produtos vínicos com DO ou IG, bem como as novas exigências impostas ao setor, que aumentaram a atividade das Comissões Vitivinícolas Regionais, que, entre outras funções, são EG.
Esta portaria, assinada pelo secretário de Estado da Agricultura, Rui Martinho, entra em vigor esta quarta-feira e produz efeitos a 01 de janeiro.