O aumento abrupto e excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, está a colocar dificuldades à execução dos projetos que estão ativos no PDR2020.
Na impossibilidade de aumentar o valor global do apoio atribuído, pretende-se introduzir uma maior flexibilidade na execução dos projetos, possibilitando aos beneficiários tomar opções e acomodar subidas de custos nalgumas componentes de investimento, à custa de outras, dentro do projeto aprovado e mantendo o seu principal objetivo.
É este o objetivo da nova Orientação Técnica Geral (OTG Nº 10/2023), que infra se publica.
São, assim, introduzidas três novidades:
• Aceita-se que, em Pedidos de Alteração Físico-Financeiros (PALT FF), e sem aumentar o valor global do apoio atribuído ao projeto, os beneficiários possam aumentar em 20% o valor aprovado de determinadas despesas à custa de outras, podendo exceder os valores das tabelas de referência e/ou orçamentos que estiveram na base da sua aprovação até um máximo de 20%, sendo que, relativamente a este aumento, se considera demonstrada a razoabilidade de custos;
• Nesses PALT FF, a excecionalidade da alteração relativa ao aumento de custos, fundamentada no aumento abrupto e excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, fica desde logo verificada, não carecendo de qualquer outra justificação, ou seja, sem necessidade de apresentação de documentação adicional;
• O número máximo de PALT FF que podem ser submetidos por projeto passa, de forma generalizada, de 3 para 4, independentemente de já ter sido ou não ultrapassado o prazo contratualmente definido para a conclusão da operação.
O artigo foi publicado originalmente em PDR2020.