Devido ao aumento abrupto e excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, o ministério da Agricultura e Alimentação, através da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020) introduziu uma maior flexibilidade na execução dos projetos de investimento.
“Os últimos anos têm representado desafios ímpares para a sociedade. Por isso e sempre em diálogo, continuamos a procurar respostas e medidas que mitiguem os efeitos do conflito, da inflação, das alterações climáticas e, ainda, da pandemia. Ao flexibilizarmos as regras associadas ao investimento na Agricultura, estamos a contribuir para o reforço da competitividade, da resiliência e da viabilidade dos projetos e, consequentemente, de um setor que é basilar na garantia de alimentos e no crescimento sustentável na nossa economia”, afirma a Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes.
Pretendendo assegurar, aos beneficiários, a possibilidade de tomar opções e acomodar subidas de custos nalgumas componentes de investimento, dentro do projeto aprovado e mantendo o seu principal objetivo, são implementadas novas regras para Pedidos de Alteração Físico-Financeiros:
- Aceita-se que, sem aumentar o valor global do apoio atribuído ao projeto, os beneficiários possam aumentar em 20% o valor aprovado de determinadas despesas à custa de outras;
- A excecionalidade do pedido de alteração fundamentada no aumento abrupto e imprevisível dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, fica, desde logo, verificada, não carecendo de qualquer outra justificação.
O PDR 2020 apresenta uma taxa de execução acima da média europeia e a sua gestão tem em vista a execução de 100% até final de 2025, tal como previsto na programação. A 31 de dezembro de 2022, a taxa de compromisso era de 95% e a de execução de 78%, correspondendo a 4,5 mil milhões de euros de despesa pública (incluindo reforço da transição e do Next Generation).
Se tivermos em conta a dotação inicial do PDR2020 (4.334 Milhões de euros), estão já executados 4341,1 M€, tendo uma taxa de compromisso de 126% (overbooking) e 101% de execução
Para mais informações, deverá ser consultada a Orientação Técnica Geral (OTG Nº 10/2023), disponível na página do PDR 2020 (www.pdr-2020.pt).
Fonte: Ministério da Agricultura e Alimentação