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Compensação de sinistralidade cessa em 2024 exceto para campanhas não encerradas – Governo

O Governo voltou a alterar o regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, determinando que esta última cessa no final de 2024, com exceção dos pagamentos das campanhas não encerradas, segundo uma portaria.

“O mecanismo de compensação de sinistralidade cessa a 31 de dezembro de 2024, com exceção dos pagamentos da compensação de sinistralidade devida das campanhas não encerradas e até ao seu encerramento”, lê-se no diploma hoje publicado em Diário da República.

No que se refere à adesão à compensação de sinistralidade, o executivo decidiu que, em 2022, o prazo é fixado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e divulgado no seu portal (www.ifap.pt).

O Governo sublinhou que o sistema de seguros e colheitas tem previsto um mecanismo de compensação de sinistralidade, “decorrente do reconhecimento público de que as seguradoras não têm encontrado no mercado ressegurador internacional a possibilidade de dispersão do risco a custos adequados para este tipo de apólices”.

Assim, conforme notou, pode traduzir-se numa maior dificuldade para os agricultores na contratação de seguros, perante a reduzida oferta ou custos mais agravados.

“Neste sentido, reconhece-se que continuam a não estar reunidas condições que permitam dispensar, em absoluto, a intervenção do Estado no mecanismo de compensação por excesso de sinistralidade, nomeadamente nas regiões exportas a um maior risco, pelo que se justifica temporariamente este instrumento”, referiu.

O regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, que fazem parte do Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas, foi inicialmente aprovado em 2014.

A portaria, assinada pelos ministros das Finanças, Fernando Medina, e da Agricultura, Maria do Céu Antunes, produz efeitos a 01 de janeiro deste ano.

DRE: Quinta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade


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