O parlamento ‘chumbou’ hoje dois projetos de lei do PCP e BE que defendiam a fixação dos preços de bens alimentares essenciais, tendo também rejeitado diplomas do Chega e PAN que propunham a isenção de IVA sobre esses produtos.
Os diplomas do PCP e do Bloco de Esquerda foram ‘chumbados’ com os votos contra do PS, PSD, Chega e Iniciativa Liberal e votos favoráveis dos proponentes, do PAN e do Livre.
No seu projeto de lei, o PCP propunha “a criação de um regime de preços máximos, a aplicar a um cabaz alimentar essencial, que defina um preço de referência para cada um dos produtos, com base nos custos reais e numa margem não especulativa, proibindo a venda a um preço superior sem justificação atendível”.
Por sua vez, o diploma do BE sugeria a criação de um “mecanismo de intervenção e fixação do preço de bens alimentares essenciais”, para garantir “preços não especulativos e o desagravamento do custo de vida”.
O parlamento ‘chumbou’ também dois projetos de lei do Chega e do PAN que propunham a isenção de IVA sobre bens alimentares.
O projeto do Chega foi rejeitado com os votos contra do PS, abstenção do PSD, PCP, BE, PAN e Livre, e voto favorável do proponente.
Já o diploma do PAN foi chumbado com os votos contra do PS, abstenção do PSD, Chega, PCP, BE e Livre, e voto favorável do proponente.
O projeto de lei do Chega propunha a isenção de IVA em “cereais e preparados à base de cereais; carnes de espécie bovina, suína e aves; peixe fresco ou refrigerado; leite em natureza, concentrado, esterilizado, evaporado, pasteurizado, ultrapasteurizado; ovos; azeite; frutas frescas”.
Já o diploma do PAN sugeria essa mesma isenção para os cereais, arroz, massas alimentícias e “pastas secas similares”, pão, frutas, legumes e produtos hortícolas previstos no código do IVA.
Os deputados aprovaram ainda por unanimidade que baixassem à Comissão da Agricultura e do Mar, sem votação na generalidade, dois diplomas do PAN que visavam designadamente “estabelecer obrigações para os supermercados e empresas similares, relativamente aos géneros alimentícios habitualmente considerados como ‘fruta feia’” e alterar o código do IRC para fornecer “incentivos fiscais à doação de alimentos”.