Nova alterações no seguro de colheitas e extensão dos limites de sinistralidade até ao final de 2024 também geram contestação de mediadores que procuram abertura do mercado à inovação.
OGoverno voltou a alterar o regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, determinando que esta última cessa no final de 2024, com exceção dos pagamentos das campanhas não encerradas, segundo uma portaria.
“O mecanismo de compensação de sinistralidade cessa a 31 de dezembro de 2024, com exceção dos pagamentos da compensação de sinistralidade devida das campanhas não encerradas e até ao seu encerramento”, lê-se no diploma hoje publicado em Diário da República.
No que se refere à adesão à compensação de sinistralidade, o executivo decidiu que, em 2022, o prazo é fixado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e divulgado no seu portal (www.ifap.pt).
O Governo sublinhou que o sistema de seguros e colheitas tem previsto um mecanismo de compensação de sinistralidade, […]