O Conselho de Ministros descentralizado, o qual aconteceu em Castelo Branco, aprovou o Projeto de Decreto-Lei que estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) de Portugal e o Projeto de Resolução do Conselho de Ministros que cria a estrutura de missão para a gestão do PEPAC no Continente.
“Materializamos, hoje, o início da implementação efetiva da Política Agrícola Comum em Portugal. Depois de o Modelo de Governação ter sido aprovado e promulgado pelo Senhor Presidente da República, hoje encontrámos condições para aqui, em Conselho de Ministros, dar mais um importante passo. A Política Agrícola Comum (PAC) é um grande projeto europeu de solidariedade entre todos os Estados-Membros, que conta já com 60 anos de existência e que agora tem uma nova ambição. A par da promoção do rendimento, quer introduzir uma maior subsidiariedade. Ou seja, os Estados-Membros, de acordo com o que são as premissas, poderão ajustar essas regras às suas necessidades. E tem também uma dimensão ambiental e ecológica muito forte. Temos de garantir o abastecimento alimentar, mas, ao mesmo tempo, uma gestão mais eficiente dos recursos”, sublinhou a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião.
Além da criação da Autoridade de Gestão do PEPAC Portugal no Continente, denominada PEPAContinente, que terá por missão a gestão e o acompanhamento dos Eixos «C – Desenvolvimento Rural» (medidas agroambientais, manutenção da atividade agrícola em zona desfavorecida e investimento) e «D – Abordagem Territorial Integrada» (LEADER, planos zonais agroambientais e regadio sustentável), pretende-se, mediante estes diplomas, estabelecer as normas gerais de aplicação do PEPAC Portugal, bem como as disposições relativas à sua gestão financeira, em consonância com o novo quadro regulamentar introduzido pela reforma da PAC.
No que respeita às regras gerais, designadamente no que se refere ao ciclo de vida das operações, importa destacar que estas seguem os princípios da confiança, simplificação e desmaterialização de procedimentos entre os órgãos de gestão e os beneficiários. De realçar igualmente a previsão da valorização dos resultados de uma operação, nos termos a definir na regulamentação específica, como fator de ponderação no procedimento de seleção de candidaturas.
A promoção de uma atividade agrícola e florestal sustentável, em todas as regiões, dependerá do encadeamento coerente dos diferentes tipos de intervenções disponíveis em ambos os pilares da PAC. “Queremos, em Portugal, viabilizar as nossas explorações agrícolas. Queremos esbater desigualdades, nomeadamente pela equidade na atribuição dos apoios, pela valorização da pequena e média agricultura, tendo em atenção as especificidades territoriais, e pela promoção do investimento e rejuvenescimento da atividade agrícola, sempre atentos ao que são os fenómenos que emergem e que estão relacionados com a transição climática e digital. Para isso, os agricultores portugueses vão poder candidatar-se, a partir de 1 de março e até 31 de maio, ao Pedido Único, no qual se incluem também os novos regimes ecológicos e as medidas de ambiente e clima. É uma reforma muito ambiciosa, mas é uma reforma que não vai deixar ninguém para trás”, clarificou a Ministra Maria do Céu Antunes.
Tendo em conta estas novas “ambições”, a titular da pasta da Agricultura e Alimentação relembrou “o reforço dos protocolos de colaboração com as confederações, assinados no final do ano passado, para que estas possam ter melhores condições na garantia do fundamental apoio aos agricultores no âmbito da apresentação das suas candidaturas. Este apoio será essencial para que os agricultores possam recorrer a todos os instrumentos”.
Uma gestão ativa de todo o território baseada numa produção agrícola e florestal inovadora e sustentável – é esta a visão do plano estratégico português, o qual contempla, como condição necessária para cumprimento dos seus objetivos, a resiliência do recurso solo com utilização agrícola, florestal e agroflorestal em todo o território. Recorde-se que a elaboração do PEPAC Portugal contou com um exercício de programação detalhado, uma consulta alargada às partes interessadas e um diálogo ativo com a Comissão Europeia.
Fonte: Ministério da Agricultura e da Alimentação