CCDR: o que muda na gestão da “empresa” chamada Estado? Perguntas e respostas

As empresas fazem reestruturações e o Estado também. Em curso está uma mudança de competências, que vão passar das direcções regionais para as CCDR.

É comum ouvir falar de reorganizações empresariais – tarefas que passam de um departamento para outro ou departamentos que absorvem competências que estavam disseminadas. Mas o Estado também pode alterar a forma como se organiza. É o que está a acontecer.

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional​ (CCDR) vão ter um papel reforçado com a decisão do Governo de integrar nestas entidades os serviços desconcentrados do Estado central que estavam a cargo das diferentes direcções regionais. Esta passagem de competências comporta muitas dúvidas e confusões, desde logo a ideia de que se trata de um processo de descentralização, quando, na verdade, consiste em integrar serviços já descentralizados nas direcções regionais nas CCDR. O PÚBLICO tenta responder a algumas das perguntas sobre o assunto.

O que são as CCDR?

As CCDR são serviços que pertencem à administração directa do Estado, mas que estão situados de forma periférica no território. Ou seja, não estão em Lisboa (com excepção da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo), mas sim junto da região que representam. Funcionam como uma espécie de pólos do Estado nas regiões. Existem cinco CCDR: a do Norte, com sede no Porto, a do centro, com sede em Coimbra, a de Lisboa e Vale do Tejo, que tem sede em Lisboa, a do Alentejo, que se situa em Évora, e a do Algarve, que fica em Faro.

Estes serviços têm autonomia administrativa e financeira e cabe-lhes coordenar e articular várias políticas sectoriais, como as de ambiente, ordenamento do território e cidades, prestam apoio técnico às autarquias e têm um papel activo na gestão de fundos europeus.

Quem vai liderar as CCDR e como serão escolhidos?

A ministra da Coesão Territorial tutela as CCDR. Actualmente, cada uma tem um presidente e dois vice-presidentes. Tanto o presidente como um dos “vices” são eleitos de forma indirecta. Ou seja, o presidente da CCDR é eleito por um conjunto alargado de eleitos locais da respectiva área de incidência da CCDR. Um dos vice-presidentes é eleito pelos presidentes das câmaras municipais da área geográfica da CCDR. O outro é indicado pelo Governo, depois de consultados o presidente e o vice-presidente eleitos das CCDR.

Quando foram as últimas eleições para as CCDR?
As primeiras eleições, e até agora únicas, para as CCDR aconteceram a 13 de Outubro de 2020. A eleição, embora indirecta, é uma novidade recente, já que antes os responsáveis máximos das CCDR eram nomeados directamente pelo Governo. A regra é que os mandatos sejam de quatro anos, mas na primeira eleição ficou estabelecido que o mandato inaugural seria de cinco anos para que os responsáveis acompanhassem as negociações dos fundos de Bruxelas.

Qual é o calendário da transferência de competências?
Até ao final deste mês de Janeiro, está previsto que sejam alteradas as leis orgânicas das CCDR para que possam receber de forma total ou partilhada as atribuições que até agora estavam concentradas nos serviços desconcentrados da administração pública. Depois, até ao final de Março deste ano, devem ser reestruturados os serviços desconcentrados que vão perder ou partilhar com as CCDR essas atribuições. A última fase prevista no calendário decorre até ao final do primeiro trimestre de 2024. Esta etapa serve para concluir todos os processos anteriores.

Qual é a diferença entre este processo e o da transferência de competências para as autarquias?

São processos diferentes e que vão passar a acontecer em paralelo. A descentralização de competências para as autarquias permite à administração central passar para as câmaras municipais uma responsabilidade que era sua até agora. Por exemplo: na educação, as autarquias passaram a assumir a responsabilidade pelas refeições escolares. No caso da transferência de competências para as CCDR, a passagem é feita dos serviços regionais das várias direcções para as CCDR. O que dará mais responsabilidades a estas, que passam a agrupar competências em várias áreas relativamente ao espaço geográfico em que actuam.

Ou seja, ganham escala e uma visão de conjunto do território. Voltando ao exemplo da educação. Uma das atribuições actualmente assumidas pelas cinco direcções regionais da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e que passarão […]

Continue a ler este artigo em Público.


Publicado

em

,

por

Etiquetas: