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OMV Apoia decisão do Presidente da República no envio do diploma das ordens profissionais para o tribunal constitucional

A Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) manifesta a sua satisfação pela decisão do Presidente da República ao anunciar, esta terça-feira, a intenção de enviar o diploma das ordens profissionais para ser verificado, de forma preventiva, pelos juízes do Tribunal Constitucional.

A OMV manifestou-se desde sempre contra o regime jurídico das ordens profissionais que foi aprovado no passado dia 22 de dezembro pela Assembleia da República, considerando o diploma inconstitucional, e reitera que as Ordens devem ser completamente separadas do poder político.

As ordens profissionais desempenham um papel fundamental para as atividades dos profissionais liberais, sendo financeiramente autónomas e sem apoios do Estado ou de qualquer outra entidade.

Segundo Jorge Cid, Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, “somos completamente contra a ingerência do poder político na Ordem. Rejeitamos linearmente esta ingerência pois põe em causa a nossa independência enquanto profissionais. É absurdo que se imponha à OMV a remuneração de um elemento externo, quando o trabalho desempenhado pelos membros dos órgãos sociais da OMV é pro bono e sem qualquer remuneração”.

O Bastonário acrescenta ainda que “a ingerência do poder político põe em causa a própria sobrevivência da OMV que depende das quotizações dos seus membros. Numa altura em que se vive, em várias profissões e, nomeadamente, na medicina veterinária, uma situação com algumas preocupações devido à inflação e aumento do custo de vida, seria incompreensível que se fosse aumentar as quotizações dos membros para suportar os custos de remuneração de órgãos que nos querem impor que sejam remunerados”.

Por último, a OMV considera que a diminuição de autonomia das Ordens, vai ter efeitos nos cidadãos, nomeadamente na qualidade dos serviços prestados aos seus destinatários, missão primordial das ordens, além do custo da regulação das profissões e na transparência da regulação.

Fonte: OMV


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