Os agricultores e os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas cujos produtos se destinem a consumo próprio e familiar que pretendam apresentar o requerimento para exclusão do regime dos trabalhadores independentes devem seguir os procedimentos previstos no Guia Prático “Novo Regime de Trabalhadores Independentes – Perguntas Frequentes (disponibilizado a 19-03-2022), disponibilizado no sítio da Segurança Social utilizando para o efeito o modelo RV1027-DGSS.
A comunicação dos valores dos subsídios ou subvenções, no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), respeitante ao ano civil anterior, será efetuada pelo IFAP diretamente à Segurança Social, após entrega dos formulários ( modelo RV1027-DGSS) nas Organizações de Agricultores ou nos Serviços da Segurança Social.
Relembramos que a comprovação dos valores recebidos são referentes aos agricultores que tenham recebido subsídios ou subvenções atribuídos no âmbito da Política Agrícola Comum, cujo valor anual ilíquido foi inferior a 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (1.772,80,€ para o ano 2022) e não possuam outro tipo de rendimentos suscetíveis de ficar abrangido pelo regime dos trabalhadores independentes.»
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.