Abreu advogados

Atualizações | Agroalimentar | 16 – 31 janeiro de 2023

Alexandre Mestre debateu o enquadramento do Enoturismo no primeiro encontro anual de profissionais do sector do Enoturismo

No dia 31 de Janeiro, Alexandre Mestre, Consultor da Abreu Advogados e co-coordenador do seu sector Agroalimentar, debateu o enquadramento do Enoturismo em Portugal com Luís Araújo, presidente do Turismo de Portugal (a confirmar), Luís Souto, economista e vice-presidente da APENO, Eduardo Ferreira, responsável do Enoturismo na Lavradores de Feitoria, e Paulo Osório, CEO da Porto Réccua, com moderação de Cândida Santos Silva.

Este foi o primeiro encontro anual de profissionais do sector, tendo a sua organização ficado a cargo da APENO – Associação Portuguesa de Enoturismo.

Este evento, que deverá ter periodicidade anual, foi objeto de tanto interesse pelo sector que rapidamente esgotou as inscrições presenciais.

Deverá continuar a ser aberto a todos os profissionais ligados a empresas que praticam enoturismo em adegas, agências de viagens, empresas de animação turística, restaurantes, garrafeiras, hotéis ou outros espaços que pratiquem enoturismo em ambiente rural ou urbano.

Principais resultados do Conselho AGRIFISH de 30 de Janeiro

Os ministros fizeram o balanço da situação do mercado nos Estados-Membros, especialmente à luz da guerra da Rússia contra a Ucrânia. Receberam ainda informações da Comissão sobre a evolução mais recente dos mercados agrícolas. Apesar de nos últimos meses se ter verificado uma maior estabilidade, os preços da energia e dos fatores de produção continuam a ser elevados, diminuindo a rentabilidade e conduzindo a preços no consumidor elevados. Os ministros trocaram pontos de vista sobre possíveis ações para ajudar a atenuar a situação na Ucrânia a curto e a longo prazo e renovaram o seu compromisso de continuar a facilitar e reforçar a conectividade terrestre através dos corredores solidários da UE. Além disso, os ministros reconheceram o impacto da guerra nos mercados da UE e debateram medidas de apoio aos setores mais afetados, incluindo a possível utilização da reserva agrícola.

Os ministros debateram as oportunidades da bioeconomia tendo em vista a adoção de conclusões do Conselho sobre o assunto. O debate ministerial centrou-se em especial nos benefícios da bioeconomia para as zonas rurais e reconheceu o possível contributo da bioeconomia para enfrentar vários desafios atuais, incluindo as alterações climáticas, o emprego, a competitividade, a energia e a resiliência. Estão já em curso ações na UE e nos Estados-Membros. Os ministros concordaram que podem ser envidados mais esforços para desbloquear potencial deste domínio, como a mobilização de recursos financeiros para a inovação e a garantia de que a política da UE apoia o desenvolvimento de uma bioeconomia sustentável.

Os ministros foram informados sobre a revisão da legislação em matéria de transporte de animais e sobre a necessidade de um maior bem-estar dos animais durante o transporte no mercado único e nas exportações para países terceiros. No contexto da guerra na Ucrânia, os ministros foram ainda informados sobre as medidas de apoio ao rendimento para 2023, o impacto das importações agrícolas da Ucrânia nos mercados da UE e a necessidade de uma abordagem estratégica a longo prazo para o setor agroalimentar, a fim de assegurar a resiliência e a competitividade da UE a nível mundial. Os ministros foram ainda informados sobre os aspetos agrícolas da revisão da Diretiva Emissões Industriais, a diretiva do Conselho relativa ao mel e a conferência dos ministros da Agricultura, que teve lugar no âmbito do Fórum Mundial sobre Alimentação e Agricultura 2023.

Foi ainda adotada a recomendação do Conselho visa combater a pobreza e a exclusão social e alcançar um nível elevado de emprego, promovendo um apoio adequado ao rendimento por intermédio do rendimento mínimo, um acesso efetivo a serviços facilitadores e essenciais para as pessoas que não dispõem de recursos suficientes e fomentando a integração no mercado de trabalho das pessoas aptas para o trabalho.

Destaques da reunião da Comissão da Agricultura e Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu de 30 e 31 de Janeiro

A 30 e 31 de Janeiro, a Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRI) debateu as prioridades da Presidência Sueca no domínio da agricultura e os Planos Estratégicos nacionais da PAC.

Os membros da AGRI também trocaram impressões sobre as barreiras ao comércio agroalimentar UE-Reino Unido, e sobre a legislação relativa ao bem-estar dos animais de criação.

Analisaram os projetos de parecer sobre a restauração da natureza, e sobre as orientações para o orçamento de 2024.

Consideraram também as alterações ao projeto de relatório sobre indicações geográficas e o projeto de relatório sobre segurança alimentar.

A AGRI adotou igualmente uma proposta de resolução sobre fertilizantes, um parecer sobre as regiões ultraperiféricas e um parecer sobre alterações aos Tratados.

Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado

O Tribunal de Justiça deu a conhecer, no passado dia 19 de Janeiro, a sua decisão respeitante ao processo processo C‑162/21, no qual foram partes Pesticide Action Network Europe ASBL, Nature et Progrès Belgique ASBL, TN, contra o Estado belga, tendo sido intervenientes: Sesvanderhave SA, Confédération des Betteraviers Belges ASBL, Société Générale des Fabricants de Sucre de Belgique ASBL (Subel), Isera & Scaldis Sugar SA (Iscal Sugar), Raffinerie Tirlemontoise SA.

Para o Tribunal, o artigo 53.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1107/2009, do Parlamento e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas do Conselho 79/117/CEE e 91/414/CEE, deve ser interpretado no sentido de que não permite a um Estado‑Membro autorizar a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos com vista ao tratamento de sementes, bem como a colocação no mercado e a utilização de sementes tratadas com esses produtos, quando a colocação no mercado e a utilização de sementes tratadas com esses mesmos produtos tenham sido expressamente proibidas por um regulamento de execução (vd. Documentos e estudos).

Tribunal de Justiça da União Europeia pronuncia-se sobre disponibilização no mercado e utilização de produtos biocidas

No processo C‑147/21, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Conseil d’État (Conselho de Estado, em formação jurisdicional, França), por Decisão de 5 de março de 2021, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 8 de março de 2021, no processo que opôs o Comité interprofessionnel des huiles essentielles françaises (CIHEF), Florame, Hyteck Aroma‑Zone, Laboratoires Gilbert, Laboratoire Léa Nature, Laboratoires Oméga Pharma France, Pierre Fabre Médicament, Pranarom France, Puressentiel France, a Ministre de la Transition écologique, Premier ministre, o Tribunal decidiu que:

1) O artigo 72.° do Regulamento (UE) n.° 528/2012 do Parlamento e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.° 334/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, deve ser interpretado no sentido de que:

– se opõe a uma regulamentação nacional que exige a aposição de uma menção, além da prevista neste artigo, na publicidade dirigida aos profissionais relativa aos produtos biocidas dos tipos de produtos 2 e 4, abrangidos pelo grupo 1 destes tipos de produtos, que figura no anexo V deste regulamento, bem como dos tipos de produtos 14 e 18, abrangidos pelo grupo 3 destes tipos de produtos, que figuram no anexo V do referido regulamento;

– não se opõe a uma regulamentação nacional que proíbe a publicidade dirigida ao público em geral relativa aos produtos biocidas dos tipos de produtos 2 e 4, abrangidos pelo grupo 1 destes tipos de produtos, que figuram no anexo V do Regulamento n.° 528/2012, conforme alterado pelo Regulamento n.° 334/2014, bem como dos tipos de produtos 14 e 18, abrangidos pelo grupo 3 destes tipos de produtos, que figuram no anexo V deste regulamento.

2) Os artigos 34.° e 36.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que:

– não se opõem a uma regulamentação nacional que proíbe certas práticas comerciais, como os descontos, os abatimentos, as reduções, a diferenciação das condições gerais e especiais de venda, a entrega de unidades gratuitas e todas as práticas equivalentes, relativas a produtos biocidas dos tipos de produtos 14 e 18, abrangidos pelo grupo 3 destes tipos de produtos, que figuram no anexo V do Regulamento n.° 528/2012, conforme alterado pelo Regulamento n.° 334/2014, desde que essa regulamentação seja justificada por objetivos de proteção da saúde e da vida das pessoas e do ambiente, seja adequada a garantir a concretização destes objetivos e não vá além do que é necessário para os alcançar, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar;

– não se opõem a uma regulamentação nacional que proíbe a publicidade dirigida ao público em geral relativa aos produtos biocidas dos tipos de produtos 2 e 4, abrangidos pelo grupo 1 destes tipos de produtos, que figuram no anexo V deste regulamento, bem como dos tipos de produtos 14 e 18, abrangidos pelo grupo 3 destes tipos de produtos, que figuram no anexo V do referido regulamento, desde que essa regulamentação seja justificada por objetivos de proteção da saúde e da vida das pessoas e do ambiente, seja adequada a garantir a concretização destes objetivos e não vá além do que é necessário para os alcançar, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar (vd. Documentos e estudos).

Iniciativa de Cidadania Europeia “Proteger o Património Rural, Segurança Alimentar e Abastecimento da UE”

Uma Iniciativa denominada Together for Heritage Protection que pretende mobilizar, no mínimo, um milhão de europeus apela à UE para que avance com propostas para reforçar e preservar o património regional e as empresas rem toda a União, promova o investimento e o aumento do nível de vida nas comunidades rurais através do desenvolvimento do turismo, da educação e das empresas em toda a UE, respeitando a produção sustentável, e aumentar as consultas a representantes locais e rurais sobre a regulamentação que os afeta.

Os promotores consideram que as regiões rurais da Europa estão a perder o seu património, empresas, populações, e valores – ameaçando a segurança alimentar e o abastecimento em toda a UE.

Para preservar o que torna estas regiões únicas para as gerações futuras e assegurar a longevidade das comunidades envolvidas na produção alimentar da UE, consideram ser necessário um compromisso renovado da UE para a promoção do património regional, crescimento rural sustentável e aumento do nível de vida.

Esta Iniciativa de Cidadania Europeia pede à UE que modernize os seus compromissos rurais de modo a ter em consideração a necessidade de maior segurança alimentar, fornecimento de produtos agrícolas e proteção do modo de vida rural – o seu povo, os seus valores e meios de subsistência.

A petição está disponível para assinatura aqui.

Acordos internacionais

Decisão (UE) 2023/151, de 17 de janeiro de 2023, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no Comité APE criado pelo Acordo Intercalar para um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro, no que diz respeito à criação do Subcomité APE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Controlos, organismos e outras atividades oficiais

Resolução da Assembleia da República n.º 3/2023, de 19 de janeiro, que recomenda ao Governo que dê prioridade ao abastecimento doméstico e ao abandono de usos insustentáveis no Projeto de «Reforço do Abastecimento de Água no Algarve – Solução da Tomada de Água no Pomarão», no rio Guadiana

Documentos e estudos

Acórdão (Processo C‑147/21) – Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão (Processo C‑162/21) – Tribunal de Justiça da União Europeia

Fitofármacos

Regulamento de Execução (UE) 2023/149, de 20 de janeiro de 2023, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa benfluralina em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011

Regulamento de Execução (UE) 2023/199, de 30 de janeiro de 2023, que aprova a substância ativa de baixo risco Trichoderma atroviride AT10, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011

Regulamento de Execução (UE) 2023/200, de 30 de janeiro de 2023 relativo à não aprovação do óleo essencial de limão (óleo essencial de Citrus lemon) como substância de base, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado

Formação profissional, emprego e reabilitação profissional

Portaria n.º 36/2023, de 26 de janeiro, que procede à sexta alteração da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2023/113, de 16 de janeiro de 2023, que autoriza a colocação no mercado de sal de sódio de 3′-sialil-lactose produzido por estirpes derivadas de Escherichia coli BL21(DE3) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Regulamento de Execução (UE) 2023/132, de 18 de janeiro de 2023, relativo a medidas de salvaguarda relativamente às importações de arroz índica originário do Camboja na sequência da reabertura do inquérito, a fim de dar execução ao acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2022 no processo T-246/19, no que diz respeito ao Regulamento de Execução (UE) 2019/67

Regulamento de Execução (UE) 2023/139, de 18 de janeiro de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Ordenamento do Território

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/M, de 18 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território da Região Autónoma da Madeira e cria a Infraestrutura Regional de Informação Geográfica

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2023/M, de 18 de janeiro, que aprova o PROTRAM – Programa Regional de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira

Pagamentos e apoios

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2023/A, de 24 de janeiro, que regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação das explorações agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empresas», do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», enquadrado na componente «Capitalização e Inovação Empresarial», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência

Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2023/A, de 23 de janeiro, que determina a composição e normas de funcionamento do Conselho Regional das Pescas e da Aquicultura

Produtos Biológicos

Regulamento de Execução (UE) 2023/186, de 27 de janeiro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 no respeitante ao reconhecimento de determinadas autoridades de controlo e de determinados organismos de controlo para efeitos da importação de produtos biológicos para a União

Saúde pública e animal

Decisão de Execução (UE) 2023/110, de 12 de janeiro de 2023, que estabelece medidas de emergência relativas a casos confirmados de infestação pelo pequeno besouro das colmeias (Aethina tumida) em Itália e em França e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2021/597

Regulamento Delegado (UE) 2023/118, de 23 de setembro de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/688 que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito aos requisitos de saúde animal aplicáveis à circulação na União de aves em cativeiro destinadas a exibições

Regulamento de Execução (UE) 2023/141, de 19 de janeiro de 2023, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Regulamento Delegado (UE) 2023/183, de 23 de novembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2019/6 no que diz respeito aos requisitos em matéria de conformidade com as boas práticas de laboratório no domínio dos medicamentos veterinários, estabelecidos no anexo II desse regulamento

Segurança alimentar

Regulamento de Execução (UE) 2023/114, de 16 de janeiro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas benzovindiflupir, buprofezina, ciflufenamida, fluaziname, flutolanil, lambda-cialotrina, mecoprope-P, mepiquato, metirame, metsulfurão-metilo, fosfano e piraclostrobina

Regulamento de Execução (UE) 2023/115, de 16 de janeiro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere à prorrogação do período de aprovação da substância ativa dimoxistrobina

Regulamento de Execução (UE) 2023/116, de 16 de janeiro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere à prorrogação do período de aprovação da substância ativa oxamil

Regulamento (UE) 2023/127, de 18 de janeiro de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acequinocil no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2023/128, de 18 de janeiro de 2023, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de benalaxil, bromoxinil, clorsulfurão, epoxiconazol e fenamifos no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2023/129, de 18 de janeiro de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, prossulfocarbe, sedaxane e valifenalato no interior e à superfície de determinados produtos

Retificação do Regulamento (UE) 2022/1363, de 3 de agosto de 2022, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de 2,4-D, azoxistrobina, cialofope-butilo, cimoxanil, fenehexamida, flazassulfurão, florassulame, fluroxipir, iprovalicarbe e siltiofame no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2023/147, de 20 de janeiro de 2023, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciromazina, topramezona e triflumizol no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2023/163, de 18 de janeiro de 2023, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de DDT e oxatiapiprolina no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2023/173, de 26 de janeiro de 2023, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1-metil-3-(trifluorometil)-1H-pirazol-4-carboxamida (PAM), cicloxidime, ciflumetofena, ciflutrina, metobromurão e pentiopirade no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2023/198, de 30 de janeiro de 2023 que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005, no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de abamectina no interior e à superfície de determinados produtos

Vitivinicultura

Regulamento Delegado (UE) 2023/181, de 27 de junho de 2022, que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento Delegado (UE) 2016/1149, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no que diz respeito aos programas nacionais de apoio ao setor vitivinícola e que altera o Regulamento (CE) n.º 555/2008

Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas

Registo

«Châtaigne des Cévennes» (DOP) – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»

«Ciliegia di Bracigliano» (IGP) – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»

Alterações às especificações

«Pitina» (IGP)

«Steirisches Kürbiskernöl» (IGP)

14 a 17 de Fevereiro

Biofach

Nuremberga, Alemanha

27 e 28 de Fevereiro

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

28 de Fevereiro

The European Startup Village Forum

Bruxelas, Bélgica

Atualizações | Agroalimentar | 1 – 15 janeiro de 2023


Publicado

em

, , ,

por

Etiquetas: