Regulamento de Execução (UE) ) 2023/267 da Comissão de 8 de fevereiro de 2023, que autoriza a colocação no mercado de nozes secas de Canarium ovatum Engl. como alimento tradicional de um país terceiro e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
A Comissão Europeia autorizou a utilização do alimento tradicional de um país terceiro “nozes secas de Canarium ovatum Engl”, para serem consumidas como tal pela população em geral.
O alimento tradicional tem um historial de utilização alimentar segura nas Filipinas e consiste nas nozes secas não torradas de Canarium ovatum Engl. vulgarmente conhecidas como nozes-pili. As nozes-pili são produzidas apenas por plantas de Canarium ovatum Engl., variedades Laysa, Magnaye, M. Orolfo, Lanuza e Magayon, e podem ser colocadas no mercado com ou sem casca. A parte comestível da noz é a amêndoa.
A rotulagem dos géneros alimentícios que contenham nozes secas de Canarium ovatum Engl. deve conter uma menção indicando que as nozes secas de Canarium ovatum Engl. podem causar reações alérgicas aos consumidores com alergias conhecidas aos cajus e às nozes-comuns. Esta menção deve figurar o mais próximo possível da lista de ingredientes ou, na ausência de uma lista de ingredientes, o mais próximo possível do nome do género alimentício.
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Artigo publicado originalmente em DGAV.