Ministério da Coesão desmente ministra da Agricultura sobre novos vices das CCDR

Ao contrário do que revelou ao PÚBLICO a ministra da Agricultura, a nova lei orgânica das CCDR não prevê a obrigatoriedade de que os directores regionais de Agricultura sejam vices destas entidades.

Afinal a futura lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) não vai estabelecer que um dos quatro vice-presidentes destas entidades intermédias tenha a tutela da Agricultura, nem que os actuais directores regionais de Agricultura assumam uma vice-presidência das futuras CCDR.

Em resposta ao PÚBLICO, fonte oficial do Ministério da Coesão Territorial garante que “não fica estabelecido, na lei orgânica, que áreas recebem os vice-presidentes, sendo essa uma decisão da direcção de cada CCDR”. Por outro lado, a escolha das áreas que caberão a cada vice-presidência será decidida caso a caso e tendo em conta as características de cada região.

“A nova lei orgânica não determina áreas para cada vice-presidência, cabendo às direcções das CCDR, dentro da sua autonomia, escolherem as áreas que considerem adequadas para cada vice-presidente. Cada CCDR fará a sua escolha tendo em conta os perfis dos elementos da direcção, bem como as características da sua região”, esclarece o ministério tutelado por Ana Abrunhosa. Que reforça esta ideia, notando que a estrutura directiva das CCDR, “enquanto órgão colegial”, decidirá as áreas na tutela de cada vice “de acordo com as necessidades e especificidades de cada região”.

Segundo transmitiu Ana Abrunhosa, na segunda-feira, no encontro do Conselho de Concertação Territorial, as CCDR vão manter um presidente eleito por um colégio eleitoral (como já acontece) e terão ainda quatro vice-presidentes, mais dois do que actualmente: um eleito pelos presidentes das câmaras municipais que integram a área geográfica da região; outro eleito pelos membros não autárquicos do conselho regional; e os outros dois cooptados mediante proposta do presidente da CCDR.

O PÚBLICO sabe que a proposta de lei orgânica do executivo foi bem acolhida […]

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