Tribunal de Justiça da União Europeia precisa o estatuto da mutagénese aleatória in vitro à luz da Diretiva OGM
A Diretiva 2001/18/CE estabelece uma metodologia comum para avaliar, caso a caso, os riscos ambientais associados à libertação de organismos geneticamente modificados (OGM), bem como princípios comuns para a monitorização dos OGM após a sua libertação deliberada ou a sua colocação no mercado. Estas regras preveem, designadamente, uma avaliação antes da colocação no mercado, uma autorização, uma rotulagem ou um acompanhamento após a comercialização. Esta diretiva compreende, contudo, uma isenção aplicável a certas técnicas/métodos de mutagénese que escapam ao seu âmbito de aplicação.
A mutagénese aleatória consiste em aumentar a frequência das mutações genéticas espontâneas dos organismos vivos.
Esta técnica de mutagénese pode ser aplicada in vitro (os agentes mutagénicos são aplicados em células da planta, sendo a planta inteira em seguida reconstituída artificialmente) ou in vivo (os agentes mutagénicos são aplicados na planta inteira ou em partes de plantas).
Para o Tribunal de Justiça (Grande Secção), o O artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva 90/220/CEE do Conselho, lido em conjugação com o anexo I B, ponto 1, desta diretiva e à luz do seu considerando 17, deve ser interpretado no sentido de que:
os organismos obtidos através da aplicação de uma técnica/método de mutagénese que se baseia nas mesmas modalidades de modificação, pelo agente mutagénico, do material genético do organismo em causa que uma técnica/método de mutagénese que tem sido convencionalmente utilizada num certo número de aplicações e tem um índice de segurança longamente comprovado, mas que se distingue desta segunda técnica/método de mutagénese por outras características, estão, em princípio, excluídos da isenção prevista nesta disposição, desde que se demonstre que essas características são suscetíveis de implicar modificações do material genético desse organismo diferentes, pela sua natureza ou pelo ritmo a que ocorrem, das que resultam da aplicação da referida segunda técnica/método de mutagénese. No entanto, os efeitos inerentes às culturas in vitro não justificam, enquanto tais, que sejam excluídos desta isenção os organismos obtidos através da aplicação in vitro de uma técnica/método de mutagénese que tem sido convencionalmente utilizada num certo número de aplicações in vivo e tem um índice de segurança longamente comprovado à luz dessas aplicações.
Esta decisão teve subjacente um litígio que opôs a Confédération paysanne, a Réseau Semences Paysannes, a Les Amis de la Terre France, o Collectif Vigilance OGM et Pesticides 16, a Vigilance OG2M, a CFSV 49, a OGM: dangers, a Vigilance OGM 33 e a Fédération Nature et Progrès ao Premier ministre (Primeiro Ministro, França) e ao ministre de l’Agriculture et de l’Alimentation (Ministro da Agricultura e Alimentação, França) a respeito da execução de uma intimação judicial para adotar medidas destinadas, em particular, a fixar a lista das técnicas/métodos de mutagénese que têm sido convencionalmente utilizadas num certo número de aplicações e têm um índice de segurança longamente comprovado que devem ser excluídos do âmbito de aplicação da regulamentação francesa que procede à transposição da Diretiva 2001/18 (vd. documentos e estudos).
Plenário do Parlamento Europeu debateu disponibilidade e acessibilidade dos fertilizantes na UE
Na quinta-feira, dia 16 de Fevereiro, os deputados ao Parlamento Europeu reunidos em Plenário, em Estrasburgo, debateram e votaram uma proposta de resolução que apela à Comissão para que intensifique os seus esforços no sentido de assegurar que os fertilizantes estão disponíveis e acessíveis.
Mais medidas para abrir os mercados internacionais de fertilizantes, ao mesmo tempo que se procura a independência e a auto-suficiência da UE foram algumas das exigências dos deputados, que estão igualmente empenhados em promover conselhos e instrumentos adequados para os agricultores de forma a melhorar a fertilidade do solo e a gestão dos fertilizantes.
Segundo o projecto do texto, a Rússia abusou do seu domínio no fornecimento de gás e utilizou os fertilizantes como arma política: desde a invasão russa da Ucrânia que o fornecimento de fertilizantes à UE tem sido significativamente perturbado e os preços quase triplicaram. Até 60% das importações de fertilizantes potássicos da UE provêm da Rússia e da Bielorrússia e 31% das importações de fertilizantes azotados da UE provêm da Rússia.
Esta resolução do Parlamento Europeu é a resposta desta instituição europeia à Comunicação da Comissão de 9 de Novembro de 2022, abordando a escassez de fertilizantes exacerbada pela guerra russa na Ucrânia. Esta comunicação enumera medidas para enfrentar o impacto dos mercados de fertilizantes duros na segurança alimentar e nos preços dos alimentos. Além disso, propõe algumas medidas a médio e longo prazo para reduzir a dependência da UE das importações de fertilizantes e para ajudar os agricultores a otimizar a utilização de fertilizantes e a mudar para fertilizantes orgânicos sempre que possível.
Proteção dos polinizadores: Comissão Europeia reduziu limites de resíduos de pesticidas
A Comissão Europeia adotou no passado dia 2 de Fevereiro novas regras que, quando forem aplicáveis, reduzirão os limites máximos de resíduos (LMR) de dois pesticidas nos géneros alimentícios.
As avaliações efetuadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) demonstraram que a clotianidina e o tiametoxame, produtos químicos pertencentes ao grupo dos pesticidas neonicotinoides, representam um risco elevado para as abelhas e contribuem para o declínio geral dos insetos polinizadores. Por este motivo, a sua utilização ao ar livre já tinha sido proibida na UE em 2018.
As novas regras vão reduzir os LMR em vigor para estas substâncias para o nível mais baixo que pode ser medido com as tecnologias mais recentes. Serão aplicáveis a todos os produtos produzidos na UE, mas também aos géneros alimentícios e alimentos para animais importados.
O regulamento põe em prática os objetivos da Comissão, anunciados no Pacto Ecológico Europeu e na Estratégia do Prado ao Prato, de ter em conta os aspetos ambientais ao avaliar os pedidos de tolerâncias de importação relativamente a substâncias pesticidas que já não estão autorizadas na UE, respeitando simultaneamente as normas e obrigações no âmbito da Organização Mundial do Comércio.
As medidas serão aplicáveis aos produtos importados a partir de 2026, dando tempo aos países terceiros para cumprirem as novas regras.
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Portaria n.º 38-B/2023, de 03 de fevereiro, que suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2
Portaria n.º 38-C/2023, de 03 de fevereiro, que prevê a revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2023/174, de 26 de janeiro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinadas mercadorias provenientes de certos países terceiros, que dá execução aos Regulamentos (UE) 2017/625 e (CE) n.º 178/2002
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/403, de 24 de março de 2021, que estabelece regras de aplicação dos Regulamentos (UE) 2016/429 e (UE) 2017/625 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários e aos modelos de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União e a circulação entre Estados-Membros de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais e à certificação oficial relativa a esses certificados, e que revoga a Decisão 2010/470/EU
Decreto-Lei n.º 11/2023, 10 de fevereiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais
COVID-19
Apoio da União Europeia
Informação disponível aqui
informação do Governo de Portugal
Conteúdos da DGADR
Os conteúdos da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural estão disponíveis no respetivo site
E-mail para esclarecimento do sector agrícola sobre a COVID-19
O Ministério da Agricultura, no âmbito da Covid-19, e de modo a facilitar o contacto com o setor, disponibilizou o endereço de email agricultura.covid19@ma.gov.pt, para o qual podem ser enviados pedidos de esclarecimento, dúvidas, ou questões que possam surgir nesta fase excecional de pandemia
Documentos e estudos
Acórdão do Tribunal de Justiça da UE (processo C‑688/21) relativo à interpretação do artigo 3.°, n.° 1, e do anexo I B, ponto 1, da Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva 90/220/CEE do Conselho (nota de imprensa disponível aqui)
Autonomia alimentar da UE: Colmatar as lacunas na segurança alimentar europeia – Parlamento Europeu
Compreender os pagamentos agrícolas da UE – Parlamento Europeu
E se cultivássemos plantas verticalmente? – Parlamento Europeu
Gripe das aves altamente patogénica – Parlamento Europeu
Impacto climático do sistema agro-alimentar da UE – Parlamento Europeu
Escolas
Portaria n.º 40/2023, de 06 de fevereiro, que aprova a segunda alteração à Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino
Fitofármacos
Regulamento de Execução (UE) 2023/216, de 1 de fevereiro de 2023, que aprova a substância ativa de baixo risco Trichoderma atroviride AGR2, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011
Regulamento de Execução (UE) 2023/223, de 27 de janeiro de 2023, que renova a aprovação da substância ativa Pseudomonas chlororaphis estirpe MA 342, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011
Formação profissional e emprego
Portaria n.º 45/2023, de 10 de fevereiro, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica
Hortofrutícolas
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2022/2513, de 26 de setembro de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/891 no respeitante ao montante máximo do apoio às retiradas do mercado para distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2023/267, de 8 de fevereiro de 2023, que autoriza a colocação no mercado de nozes secas de Canarium ovatum Engl. como alimento tradicional de um país terceiro e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2023/268, de 8 de fevereiro de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça
PAC / PEPAC
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2023, de 10 de fevereiro, que cria a estrutura de missão para a gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal no continente.
Regulamento Delegado (UE) 2023/330, de 22 de novembro de 2022, que altera e retifica o Regulamento Delegado (UE) 2022/126 que complementa o Regulamento (UE) 2021/2115 com requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados-Membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período de 2023 a 2027 ao abrigo desse regulamento, bem como regras sobre o rácio relativo à norma 1 das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA)
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 06 de fevereiro, que declara as cheias e inundações como ocorrência natural excecional e aprova medidas de apoio em consequência dos danos causados
Portaria n.º 43/2023, de 10 de fevereiro, que procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado pela Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril
Portaria n.º 44/2023, de 10 de fevereiro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro, que cria e regula a medida Empreende XXI
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento (UE) 2023/208, de 27 de janeiro de 2023, que encerra a pesca do lagostim na unidade funcional 16 da subzona CIEM 7 pelos navios que arvoram o pavilhão da Irlanda
Regulamento (UE) 2023/209, de 27 de janeiro de 2023, que encerra a pesca das raias na divisão 7d pelos navios que arvoram o pavilhão da Bélgica
Regulamento (UE) 2023/210, de 27 de janeiro de 2023, que encerra a pesca do bacalhau nas águas norueguesas das subzonas 1 e 2 pelos navios que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro da União Europeia
Retificação do Regulamento (UE) 2016/2336, de 14 de dezembro de 2016, que estabelece condições específicas para a pesca de unidades populacionais de profundidade no Atlântico Nordeste e disposições aplicáveis à pesca em águas internacionais do Atlântico Nordeste e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2347/2002
Portaria n.º 46/2023, de 14 de fevereiro, que estabelece o regime de capturas acidentais de sável no período de interdição da pesca dirigida a esta espécie
Produtos Biológicos
Regulamento Delegado (UE) 2023/207, de 24 de novembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2018/848 no respeitante ao modelo do certificado comprovativo do cumprimento das regras da produção biológica
Ordenamento do Território
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2023, de 13 de fevereiro, que altera os critérios do Programa Condomínio de Aldeia e clarifica o modelo de apoios à execução das medidas previstas nas Operações Integradas de Gestão da Paisagem
Saúde pública e animal
Regulamento de Execução (UE) 2023/224, de 02 de fevereiro de 2023, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2023/233, de 19 de janeiro de 2023, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2022/1193, de 11 de julho de 2022, que estabelece medidas destinadas a erradicar e prevenir a propagação de Ralstonia solanacearum (Smith 1896) Yabuuchi et al. 1996 emend. Safni et al. 2014
Decisão de Execução (UE) 2023/312, de 30 de janeiro de 2023, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Segurança alimentar
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2022/2293, de 18 de novembro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/405 no que se refere à lista de países terceiros com um plano de controlo aprovado para a utilização de substâncias farmacologicamente ativas, os limites máximos de resíduos de substâncias farmacologicamente ativas e pesticidas e os teores máximos de contaminantes
Regulamento (UE) 2023/334, de 2 de fevereiro de 2023, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de clotianidina e tiametoxame no interior e à superfície de determinados produtos
Vitivinicultura
Portaria n.º 41/2023, de 07 de fevereiro, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 90/2014, de 22 de abril, alterada pela Portaria n.º 307/2016, de 7 de dezembro, que estabelece o regime de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos e à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola
Aditivos alimentares
Regulamento de Execução (UE) 2023/255, de 6 de fevereiro de 2023, relativo à renovação da autorização da naringina como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 870/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/256, de 6 de fevereiro de 2023, relativo à autorização de uma preparação de Limosilactobacillus reuteri DSM 32203 como aditivo em alimentos para cães e de uma preparação de Limosilactobacillus reuteri DSM 32264 como aditivo em alimentos para gatos (detentor da autorização: NBF Lanes s.r.l.)
Regulamento de Execução (UE) 2023/257, de 6 de fevereiro de 2023, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 relativo à autorização de óleo essencial de ilangue-ilangue obtido de Cananga odorata (Lam) Hook f. & Thomson como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
Regulamento de Execução (UE) 2023/263, de 7 de fevereiro de 2023, relativo à autorização de argila sepiolítica como aditivo em alimentos para ruminantes leiteiros, suídeos desmamados e de engorda, salmonídeos e frangos de engorda
Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Registo
«Goranski medun» (DOP) – «Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.)»
«Terras do Navia» (IGP)
Alterações às especificações
«Almansa» (DOP)
«Colline di Romagna» (DOP)
«Estepa» (DOP)
«Hofer Rindfleischwurst» (IGP)
«Montefalco» (DOP)
«Pa de Pagès Català» (IGP)
«Robiola di Roccaverano» (DOP)
AGENDA
22 de Fevereiro
Eurostat | Key figures on the European food chain
Webinar online
22 de Fevereiro
Bucareste, Roménia
23 e 24 de Fevereiro
Washington (DC), Estados Unidos da América
25 de Fevereiro a 05 de Março
Salon International de l’Agriculture 2023
Paris, França
27 e 28 de Fevereiro
Comissão AGRI (Parlamento Europeu)
Bruxelas, Bélgica
28 de Fevereiro
The European Startup Village Forum
Bruxelas, Bélgica