Está em consulta pública, até ao próximo dia 10 de abril, a proposta legislativa que contém as regras relativas ao mercado voluntário de carbono português.
De uma forma simples, o mercado voluntário de carbono visa permitir a qualquer operador económico compensar as suas emissões de gases com efeito de estufa através da aquisição de “créditos de carbono” (o lado da procura) emitidos no âmbito de projetos de redução de gases com efeitos de estufa ou de sequestro de carbono (o lado da oferta).
Não estando em causa o mercado obrigatório de carbono (o conhecido CELE, regulado legislativamente pela União Europeia), o que move os interessados na aquisição dos créditos de carbono, e está na base da existência dos mercados voluntários de carbono, não é, pelo menos em primeira linha, o cumprimento do quadro regulatório aplicável (o modernamente designado compliance), mas sim o objetivo de reforçar as suas estratégias de sustentabilidade, de diferenciar os seus produtos e valorizar as suas marcas.
Sendo isto verdade, certo é também que o motor da procura nestes mercados voluntários é, cada vez menos, o “eco ou sustainable marketing”: a procura de créditos de carbono acelera à medida que aumentam os requisitos de divulgação de informações relacionadas com o clima e relatórios de sustentabilidade e à medida que os incentivos financeiros são cada vez mais canalizados para projetos sustentáveis.
A neutralidade carbónica das empresas joga-se, cada vez mais, no plano da sobrevivência e menos apenas no campo do marketing. Seja como for, estima-se que a procura de “créditos de carbono” aumente 15 vezes até 2030 ou 100 vezes até 2050, segundo o estudo da Taskforce on Scaling Voluntary Carbon Markets.
Mas a criação e a dinamização de um mercado voluntário de carbono colocam inúmeros desafios que são críticos para o seu sucesso. Um dos mais importantes desafios prende-se com a dinamização do mercado através da promoção da oferta e da procura.
Do lado da procura, esta dinamização não parece ser particularmente problemática, já que o incentivo natural decorre dos objetivos de descarbonização que estão a ser colocados às empresas do ponto de vista normativo e de todo o ambiente net zero envolvente; mas, ainda assim, a atração de procura para o novo mercado português dependerá do funcionamento claro e eficiente das regras deste novo mercado e, no fim do dia, do preço dos créditos nele transacionados (que, por sua vez, dependerão dos custos associados aos projetos do lado da oferta, particularmente com certificações e verificações).
Já do lado da oferta, tudo indica que a dinamização poderá ser mais desafiante e lenta. Segundo a proposta sujeita a consulta pública, a prioridade será dada aos projetos de sequestro florestal de carbono nos territórios vulneráveis identificados na Portaria 301/2020, de 24 de dezembro, nas áreas florestais ardidas ou noutras que careçam de intervenção. Ou seja, são considerados prioritários os projetos de florestação […]