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Extinção da autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (AG PDR2020)

Foi hoje publicado o Despacho n.º 2789-A/2023, que procede à extinção da autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (AG PDR2020).

Este diploma surge na sequência do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC) para o período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027, o qual determina no seu artigo 72.º a extinção da autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, sendo as suas competências, direitos e obrigações assumidas pela autoridade de gestão do PEPAC no continente.

O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.


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