acórdão, do passado dia 01 de junho, noticiado hoje pela Rede Regional e ao qual a agência Lusa teve acesso, deu como provado que, em duas das vezes, o homem, atualmente com 44 anos, ateou fogos.
Segundo o tribunal, o homem ateou, em 15 de junho de 2022, três incêndios, usando acendalhas e um isqueiro, no espaço de duas horas, e, em 23 de agosto, pegou fogo a vegetação, com um isqueiro, na proximidade de dois edificados, no espaço de cinco minutos.
Além disso, provocou também incêndios em áreas florestais nos dias 18 e 27 de junho e 02 de agosto desse ano.
O tribunal deu como provado que, em resultado da sua conduta, arderam cerca de 55 hectares de mato e floresta (afetando milhares de pinheiros, eucaliptos e também sobreiros), provocando um prejuízo de perto de 100.000 euros.
No acórdão, o coletivo de juízes do Tribunal Criminal de Santarém salienta o facto de os atos terem sido praticados durante o período crítico de risco de incêndio e de o homem ter agido com dolo direto.
Durante o julgamento, o homem confessou integralmente os factos de que era acusado pelo Ministério Público, mostrando arrependimento, tendo afirmado que, na altura, andava alcoolizado e tinha interrompido a medicação para uma depressão diagnosticada em 2013.
Disse ainda que, após os factos, deixou de beber e procurou ajuda no Centro de Alcoolismo de Abrantes, estando em lista de espera para entrar numa comunidade terapêutica, afirma o acórdão.
O homem, assistente operacional na Câmara Municipal do Sardoal, foi suspenso de funções, tendo o município admitido poder vir a reintegrá-lo para desempenhar outras tarefas.
O antigo bombeiro entrou para os voluntários do Sardoal em 1995, onde se manteve até 2003. Readmitido no início de maio de 2015, acabou por ser exonerado no final desse mesmo mês.
O Tribunal justificou a pena com as “elevadas necessidades de prevenção geral”, por se tratar de “condutas muito graves, que provocam um elevado e crescente grau de alarme e insegurança social dos cidadãos”.
O acórdão destaca a “frequência com que vêm sendo praticados crimes desta natureza em período de verão, com tempo seco e temperaturas elevadas”, levando à “destruição massiva” das florestas e à colocação em perigo de habitações e da vida das pessoas que habitam em terrenos limítrofes às florestas ardidas.
O coletivo realçou ainda o facto de se tratar de um bombeiro, “de quem se espera e exige um outro tipo de comportamento, tendo o arguido atuado com grave e acentuado desrespeito pelos deveres funcionais e pelos padrões ético-profissionais de conduta a que estava adstrito”.
Na medida da pena, que poderia ter ido até aos 16 anos e três meses de prisão, o Tribunal teve em conta o facto de o arguido ter confessado integralmente e sem reservas, de não possuir antecedentes criminais registados e de se encontrar inserido profissional e socialmente.
O homem fica em prisão domiciliária a aguardar o trânsito da decisão para cumprimento da pena.
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