A Comissão Europeia irá combater práticas desleais na cadeia de abastecimento alimentar

 

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 –  15-07-2014

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IP/14/831

Comissão Europeia

 Comunicado de imprensa

A Comissão Europeia irá combater práticas desleais na cadeia de abastecimento alimentar

A Comissão Europeia adoptou hoje uma comunicação em que incentiva os Estados-Membros a procurarem melhorar a protecção dos pequenos produtores e retalhistas de produtos alimentares contra as práticas desleais dos seus, por vezes, muito mais fortes parceiros comerciais. Antes de um produto alimentar chegar ao consumidor, um grande número de diferentes operadores no mercado (produtores, transformadores, retalhistas, etc.) da cadeia de abastecimento contribui para o aumento da sua qualidade e valor. Devido a certas evoluções como uma maior concentração do mercado, existem níveis muito diferentes de poder negocial nas relações entre os operadores da cadeia de abastecimento. Embora as diferenças de poder negocial sejam normais e legítimas nas relações comerciais, estes desequilíbrios podem, em alguns casos, conduzir a práticas comerciais desleais (PCD).

O Vice-Presidente da Comissão responsável pelo mercado interno e pelos serviços Michel Barnier afirmou: «Enquanto consumidores, podemos todos fazer compras nos nossos retalhistas locais, mas a cadeia de abastecimento alimentar tem uma clara dimensão europeia. Deve existir uma situação de igualdade concorrencial entre, por um lado, as PME fornecedoras e retalhistas do sector alimentar e, por outro, os fabricantes e supermercados multinacionais de grandes dimensões. As práticas comerciais desleais põem em perigo este objectivo. O sector já envidou esforços importantes e valiosos para combater as práticas desleais, devendo prosseguir nesse sentido. Os Estados-Membros devem assegurar que dispõem de quadros regulamentares eficazes e coerentes para reforçar e complementar as iniciativas de autorregulação.»

As práticas comerciais desleais (PCD) incluem o seguinte:

Evitar ou recusar lavrar por escrito condições comerciais essenciais;

Aplicar efeitos retroactivos a alterações unilaterais do custo ou preço de produtos ou serviços;

Transferir riscos injustificados ou desproporcionados para uma parte contratante;

Alterar deliberadamente o calendário de entrega ou de recepção para obter vantagens injustificadas;

Cessar unilateralmente uma relação comercial sem aviso prévio ou com um período de pré-aviso demasiado curto e sem uma razão objectivamente justificada.

A cadeia de abastecimento alimentar é crucial não só para a vida quotidiana e o bem-estar dos consumidores, mas também é importante para o conjunto da economia, empregando mais de 47 milhões de pessoas na UE, muitas em PME, e representando cerca de 7 % do valor acrescentado bruto da UE. A dimensão total do mercado do comércio retalhista de produtos alimentares da UE é estimada em 1,05 biliões de EUR. A cadeia de abastecimento alimentar tem uma forte dimensão internacional e uma especial importância no âmbito do mercado único da UE. O comércio transfronteiras entre os Estados-Membros da UE representa cerca de 20 % do total da produção alimentar da UE. As estimativas sugerem que, pelo menos, 70 % do volume total das exportações de produtos agrícolas de países da UE vão para outros Estados-Membros da UE.

Elementos principais

A Comunicação sobre práticas comerciais desleais propõe uma série de prioridades para as partes interessadas com o objectivo de possibilitar a adopção de um enquadramento eficaz a nível da UE contra estas práticas. Não propõe medidas regulamentares a nível da UE, mas incentiva os Estados-Membros a adoptarem medidas adequadas contra as PCD, tendo em conta as respectivas circunstâncias nacionais. As propostas contidas na comunicação baseiam-se em três componentes principais:

1. Apoio da iniciativa : Os códigos de conduta voluntários constituem uma importante pedra angular das relações comerciais justas e sustentáveis. Por conseguinte, a comunicação exorta os operadores da cadeia de abastecimento alimentar a aderirem à iniciativa da cadeia de abastecimento lançada em Setembro de 2013 e às suas plataformas nacionais. Convida, além disso, o grupo de governação da iniciativa a maximizar a participação das PME, que são os principais beneficiários da iniciativa.

2. Normas aplicáveis a toda a UE em matéria de princípios de boas práticas: Os Estados-Membros que já estão a abordar as PCD a nível nacional escolheram abordagens diferentes para o fazer. Por outro lado, alguns Estados-Membros não tomaram ainda quaisquer medidas específicas contra as PCD. A fim de fazer face às PCD de modo eficaz em toda a UE e, em particular, a nível transfronteiras, seria benéfico existir um entendimento comum das regras no domínio das PCD. A comunicação propõe que os princípios da iniciativa da cadeia de abastecimento poderiam constituir a base desse entendimento regulamentar comum.

3. Aplicação efectiva a nível nacional: Se a parte mais fraca numa relação comercial é economicamente dependente da sua contraparte mais forte, é possível, muitas vezes, que se abstenha de se defender contra as PCD através de mecanismos de resolução de litígios judiciais ou voluntários por receio de comprometimento ou perda da sua relação comercial. A fim de criar um factor de dissuasão credível contra o recurso a PCD, a comunicação propõe a aplicação de normas mínimas aplicáveis em toda a UE.

Contexto

A importância da promoção de relações comerciais sustentáveis que combatam as PCD foi sublinhada no Plano de acção europeu para o sector retalhista de Janeiro de 2013 (IP/13/78). O Livro Verde da Comissão sobre as PCD na cadeia de abastecimento alimentar e não alimentar entre as empresas na Europa, publicado juntamente com o plano de acção, lançou um amplo debate e permitiu a recepção das respostas de uma grande variedade de partes interessadas. A comunicação de hoje aprofunda essas iniciativas.

As PCD podem ter efeitos prejudiciais, sobretudo para as PME da cadeia de abastecimento alimentar. Podem afectar a capacidade das PME para sobreviver no mercado, realizar novos investimentos em produtos e tecnologias e desenvolver as suas actividades transfronteiras no mercado único. Além disso, poderá igualmente haver certos efeitos negativos indirectos ao longo da cadeia de abastecimento para as PME. Por exemplo, uma PME poderá logo à partida não tentar estabelecer uma relação comercial por receio de ser afectada por PCD. As PCD aplicadas na UE poderão igualmente ter efeitos directos ou indirectos nos produtores e empresas de fora da UE, incluindo nos países em desenvolvimento.

Alguns Estados-Membros reconheceram os efeitos potencialmente nocivos das PCD e lançaram iniciativas regulamentares contra essas práticas ou tencionam fazê-lo, o que tem conduzido a divergências regulamentares a nível da UE. No contexto do Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar, os operadores de mercado reconheceram o problema das PCD e desenvolveram um conjunto de bons princípios para as relações verticais e um quadro de autorregulação para aplicar estes princípios, a chamada iniciativa da cadeia de abastecimento.


Apontadores relacionados:

Sítios

  • Communication on unfair trading practices: frequently asked questions – MEMO/14/485

  • The EU Single Market > Retail

  • Forum for a Better Functioning Food Supply Chain


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