Luís Caixinhas

A marca de alfarroba que está a conquistar o mundo – Luís Caixinhas

“THIS IS NOT CHOCOLATE, THIS IS CAROB” é o slogan de um produto nacional fabricado com alfarroba pela empresa Carob World (www.carobworld.com). O produto em causa é um sucedâneo do chocolate e, para além de se posicionar como um produto premium destinado ao mercado nacional, tem como objetivo principal a sua venda em diversos mercados internacionais, como é o caso, entre outros, dos Estados-Membros da União Europeia, Reino Unido, Canadá, EUA e países do Médio Oriente e Ásia.

A Carob World Portugal é uma empresa portuguesa, localizada em Faro, que iniciou as suas atividades em cooperação com a Universidade do Algarve, e depois cresceu na incubadora de empresa da UAlg (CRIA). No último ano instalou a sua unidade fabril, a qual, tendo em conta a sua principal matéria prima, a alfarroba, está propositadamente localizada no Algarve.

Desde o início do projeto da Carob World que a estratégia e proteção dos ativos de propriedade industrial são fatores devidamente previstas e salvaguardadas pelo CEO da Carob World Portugal – João Currito.

A Carob World produz atualmente duas gamas de produtos, concretamente tabletes e cremes de barrar de alfarroba, que possuem qualidades organoléticas e sabores únicos que têm vindo, com grande facilidade, a conquistar os seus consumidores.

Patentes

Antes da comercialização e/ou divulgação de qualquer um dos citados produtos, os respetivos processos de produção foram alvo, numa fase inicial, de dois pedidos provisórios de patentes, a seguir designados por PPP, requeridos através da via nacional, sobre o processo de fabrico da tablete de alfarroba e sobre o processo de fabrico de creme de barrar de alfarroba.

Posteriormente, e conforme legalmente estabelecido, 12 meses após a data da apresentação dos PPP, os mesmos foram respetivamente convertidos em pedidos definitivos de patentes e internacionalizados através de dois pedidos internacionais de patentes, também vulgarmente designados por PCT (Patent Cooperation Treaty).

Marcas

Para além das referidas proteções dos processos de produção das tabletes e do creme de barrar de alfarroba, o nome do produto, Carob World, tal como o da empresa que o produz, foi, numa fase inicial, objeto da devida proteção através de um pedido de registo de marca na União Europeia – UE.

Antes do pedido de registo de marca na UE, como forma de acautelar a concessão do mesmo e, consequentemente, de evitar gastos desnecessários em pedidos de registo e em campanhas de marketing da marca Carob World, foram realizadas pesquisas de marcas nas jurisdições onde estava prevista a 1ª fase de comercialização dos produtos, concretamente em cada um dos, à data, vinte e oito estados membros da União Europeia e também de marcas da União Europeia.

Os registos de marca na União Europeia são requeridos junto da Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia – IPIUE, e têm a vantagem de, através de um único pedido, requerer-se de uma forma fácil, expedita e menos dispendiosa, a proteção de uma marca nos atuais estados membros da União-Europeia. Atualmente, se um pedido de registo de marca for concedido pela União Europeia antes do final do ano de 2020, esta concessão ainda poderá abranger o registo da marca no Reino Unido.

Um dos principais objetivos da Carob World Portugal é a venda dos seus produtos, não só na União Europeia, mas também noutros mercados internacionais, como é o caso, entre outros, dos EUA e do Canadá. Consequentemente, e após a realização das respetivas pesquisas de marcas, a empresa apresentou um pedido de registo internacional da sua marca, junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, no qual designou os EUA e o Canadá.

À semelhança dos pedidos de registo de marca na União Europeia, os pedidos de registo internacionais de marca, também se apresentam como um sistema, pelo qual é requerida através de um único pedido, de uma forma fácil e expedita, a proteção das marcas em diversas jurisdições/ regiões.

Deste modo, podemos facilmente verificar que a estratégia de proteção da marca é imprescindível para a tomada de opção das diferentes vias existentes para cada um dos respetivos pedidos de registos de marcas, como é o caso, entre outros, das:

– Via Nacional: pedido de registo da marca requerido diretamente em cada um dos Institutos Nacionais de PI pretendidos, como é o caso entre outros, de um pedido de registo de marca em Portugal, que é requerido diretamente junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;

– Via Europeia: pedido de registo da marca nos Estados-Membros da EU, que é requerido junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia – IPIUE;

– Via Internacional: pedido de registo da marca em qualquer um dos 122 Institutos de PI pretendidos, que sejam signatários do Protocolo de Madrid , o qual é requerido junto da OMPI.

Para além das vantagens já mencionadas, referentes aos pedidos de registo internacional de marca, este mesmo pedido também apresenta como vantagem a de permitir que, sempre que o pretenda, o titular da marca possa designar quaisquer outras jurisdições/ regiões de um dos anteriormente referidos 122 Institutos de PI.

Assim, tomando novamente como exemplo o pedido de registo internacional de marca Carob Word, o qual, atualmente, já inclui os EUA e o Canadá, a empresa detentora daquela marca prevê futuramente incluir naquele pedido outros países do Médio Oriente e da Ásia.

Outra vantagem destas referidas vias, concretamente a via europeia e a via internacional, que permitem, através de um único pedido, requerer a proteção em diferentes regiões, diz respeito à gestão e manutenção desse mesmos direitos, cujos respetivos atos (do pagamento das respetivas taxas de manutenção, que são devidas de 10 em 10 anos, da eventual alteração da morada e mesmo da eventual alteração do titular, por exemplo) são requeridos apenas em cada um dos respetivos Institutos junto do IPIUE e da OMPI.

Conclusão

Os pedidos de patentes e de registo de marca podem ser efetuados através das diferentes vias existentes, como é o caso, entre outras, da via nacional ou da via internacional.

No caso concreto das marcas, para além da via nacional, a via europeia e a via internacional constituem dois sistemas que permitem aos requerentes registar marcas de forma rápida e expedita, nos Estados-Membros da União Europeia e também em qualquer uma das anteriormente referidas 122 jurisdições.

A via europeia e a via internacional – esta última, por vezes desconhecida da maioria das empresas do setor agroalimentar – são sistemas que facilitam e permitem o registo de marcas em diferentes regiões de acordo com a estratégia de produção e/ou comercialização da marca registada do produto.

Uma marca registada não confere apenas proteção ao nome de um produto, como é o caso da marca Carob World. Também os slogans devem ser protegidos como marcas registadas, como é o caso de “THIS IS NOT CHOCOLATE, THIS IS CAROB” e “HAVE A BREAK” (Marca registada na União Europeia pela Société des Produits Nestlé S.A.).

As características técnicas e os processos, bem como as marcas e slogans dos produtos agroalimentares, devem ser protegidos através de patentes de invenção e de marcas registadas, como forma de os seus titulares deterem um monopólio exclusivo e, deste modo, evitarem indesejáveis imitações.

Carob World é seguramente um notável exemplo da proteção dos ativos de PI através de pedidos de patentes de invenção e de pedidos de registo de marcas.

Luís Caixinhas

Agente Oficial da Propriedade Industrial e Mandatário Europeu de Marcas e Desenhos ou Modelos na Inventa International

Arbitrator na Arbitrare

Um Nariz com Marca – Luís Caixinhas


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