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A perspetiva da Aflosor sobre a reforma da PAC 2020 – Os Sistemas Agro-Florestais e o PEPAC 2020-2027

A reforma da PAC 2020-2027 desenvolve-se sob a pressão da sociedade europeia no sentido do aumento da protecção dos valores ambientais, da garantia da segurança e qualidade alimentar. As exigências colocadas ao sector agrícola, embora amplamente justificadas, não devem fazer perigar os actuais sistemas produtivos, vitais para a sustentabilidade dos territórios, da economia e da sociedade europeias. Nesse sentido a AFLOSOR – Associação dos Produtores Agro-Florestais da Região de Ponte de Sôr defende uma reforma de carácter conservador, no que se refere à arquitectura das ajudas, e pragmático, no que concerne aos sistemas produtivos a descriminar positivamente. O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum Português não deverá ignorar a relevância que adquirirão os Sistemas Agro-Florestais no contexto da futura PAC e será um erro perder uma oportunidade única para os robustecer e expandir, tornando-os elementos estruturantes do desenvolvimento rural e regional.

Tomando a título de exemplo a área de influência da AFLOSOR, isto é o Distrito de Portalegre, constata-se que:

  1. Os Sistemas Agro-Florestais da região do Alto Alentejo são sistemas produtivos de elevado valor ecológico, muito extensivos, de frágil sustentabilidade, geradores de produtos de excelência, com destaque para a cortiça, o pinhão, as carnes e os queijos de alta qualidade, e ainda, embora com menor importância, para os produtos hortofrutícolas, os azeites e os vinhos diferenciados;
  2. Os Sistemas Agro-Florestais desta região são também:
    • a base produtiva de fileiras económicas muito relevantes para a economia nacional (fileira da cortiça com exportações anuais superiores a 1.000 M€);
    • garantia da conservação do solo, da água e da biodiversidade;
    • sumidouros e reservatórios estáveis de carbono;
    • protecção do maior reservatório de água subterrânea nacional – a bacia hidrogeológica do baixo Tejo;
    • sustento económico e identitário de populações rurais e urbanas da região;
    • estruturas económicas que geram e mantêm emprego especializado.

Neste contexto consideramos que o PEPAC deverá integrar as seguintes orientações de política:

ao nível do 1º PILAR da PAC

  1. Só se permitirem transferências financeiras do 2º para o 1º pilar, de modo a atenuar o histórico desequilíbrio português entre pilares que tanta desvantagem competitiva tem importado para a agricultura e para os agricultores nacionais;
  2. Garantir a convergência interna do pagamento base para a média nacional, atingindo-se 75% dessa média em 2024 e 100% em 2027;
  3. Manter os pagamentos ligados à produção pecuária extensiva, introduzindo uma medida de auto-regulação do sector promotora do regime extensivo de pastoreio; concretizando, introduzir um limitador de encabeçamento máximo em pastoreio de 0,5 CN/ha superfície forrageira;
  4. Garantir um Eco-regime específico para os Sistemas Agro-Florestais distinguindo assim o seu elevado valor ecológico e remunerando funções essenciais para a sociedade, tais como o sequestro de carbono, a sustentação da biodiversidade, a protecção do solo e dos recursos aquíferos;

ao nível do 2º PILAR da PAC

  1. Reforço orçamental das Medidas Agro-Ambientais (MAA) e Manutenção da Actividade em Zonas Desfavorecidas (MAZD’s);
  2. Manutenção das MAA Pastoreio Extensivo, Produção Integrada (PRODI) e Modo de Produção Biológico (MPB), pelo seu impacto positivo no ambiente, pelo trabalho já desenvolvido nas explorações ao longo de quase duas décadas e pela crescente exigência técnica a que vêm obrigando os agricultores;
  3. Actualizar a MAA PRODI, em termos de compromissos técnicos e ambientais, aumentando o nível de exigência actualmente praticado;
  4. Contabilização dos suínos de raças autóctones, inscritos nos respectivos Livros Genealógicos e produzidos em regime extensivo, para efeito do cálculo do encabeçamento da exploração, à semelhança das demais espécies pecuárias;
  5. Encabeçamento mínimo exigido para as MAA de 0,10 CN/ha superfície forrageira;
  6. Montagem de um sistema de gestão de riscos ambientais e económicos que abranja também os Sistemas Agro-Florestais, o que actualmente não acontece;
  7. Reforma profunda do sistema de financiamento da agricultura portuguesa:
    • generalização de apoios do tipo forfetário para o investimento florestal
    • adopção de apoios do tipo forfetário para os pequenos investimentos agrícolas.
    • i) investimentos até 50.000 €/projecto; limite de 2 projectos no período 20-27
    • ii) elegibilidade para todos os agricultores
    • iii) recurso à rede “Leader” para a operacionalização da medida
    • para projectos agrícolas de investimento superior a 50.000 €, introdução de mecanismos de apoio financeiros integrados que permitam a obtenção de garantias de crédito por parte dos agricultores, a isenção de juros e o estabelecimento de períodos de carência e prazos de amortização do capital adequados aos diversos tipos de investimento.

Com esta proposta a AFLOSOR dá o seu contributo para a elaboração do PEPAC nacional, um contributo de Agricultores. É tempo de evolução mas sem experimentalismos desligados da realidade produtiva. É tempo de assegurar a viabilidade das explorações Agro-Florestais e delas fazer um Exemplo a replicar em outros sistemas produtivos nacionais e europeus. É tempo de dar condições reais de competitividade aos Sistemas Agro-Florestais nacionais. A Agricultura Portuguesa e o País terão muito a ganhar com isso.


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