A Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira informa que, entre esta segunda-feira, dia 27 de abril, e até ao dia 3 de julho, vai decorrer um novo período de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020 para as seguintes submedidas: apoio aos investimentos de pequena dimensão e ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores.
O apoio a investimentos em explorações agrícolas no âmbito da submedida 4.1. (Ação 4.1.1.) destina-se a investimentos de pequena dimensão com um custo total igual ou superior a 750 euros e igual ou inferior a 10.000 euros.
O apoio à ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores no âmbito da submedida 6.1 visa atribuir um prémio aos jovens agricultores que assumem pela primeira vez a gestão de uma exploração agrícola.
As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de formulário próprio disponível no site do PRODERAM 2020 – https://proderam2020.madeira.gov.pt/ – e entregues na Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, na Rua do Aljube n.º 49, no Funchal, até às 16:30 do dia 03 de julho.
A ação 4.1.1. reveste-se de enorme importância no âmbito do PRODERAM 2020 porquanto, apesar dos investimentos relativamente baixos que lhe estão subjacentes, tem uma alta taxa de subsídio (75%), indo ao encontro das necessidades de investimento de um universo muito vasto de agricultores da Região, garantindo a continuidade da atividade agrícola, assegurando uma parte substancial do fornecimento hortofrutícola da Região, com inegáveis vantagens nos rendimentos familiares e na manutenção da paisagem rural humanizada, com especial destaque para os nossos “poios”.
A submedida 6.1. reveste-se de um estímulo à fixação de população jovem no setor agrícola facilitando a entrada de agricultores com qualificações adequadas no setor, contribuindo para a regeneração do tecido empresarial agrícola e reforçando a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas.
Refira-se ainda que, no âmbito das medidas adotadas decorrentes da situação de pandemia COVID, 19 a Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 implementou, através de Portaria, o adiantamento contra fatura em candidaturas submetidas na ação 4.1.1. – Apoio aos investimentos de pequena dimensão.
O adiantamento contra fatura constitui o pagamento de apoios a despesas elegíveis faturadas e não pagas, em alternativa ao adiantamento com garantia, constituindo assim uma mais valia na liquidez das explorações e dos promotores destas candidaturas. Esta modalidade deve ser expressamente manifestada pelo beneficiário junto do Organismo Pagador, o IFAP.
Para mais informações no âmbito do período de candidaturas, bem como do adiantamento contra fatura agradece-se consulta ao site do PRODERAM 2020 – https://proderam2020.madeira.gov.pt/
O artigo foi publicado originalmente em RTP.