A Comissão Europeia lançou um convite à apresentação de propostas de apoio a ações de informação sobre a Política Agrícola Comum (PAC) para 2021.
Objetivos
A Comissão Europeia cofinancia projetos para informar o público sobre a política agrícola comum (PAC), tendo o convite à apresentação de proposta neste âmbito o objetivo de criar confiança a nível da UE e entre todos os cidadãos, sejam eles agricultores ou não.
A PAC é uma política para todos os cidadãos da UE e os benefícios que lhes oferece devem ficar claramente demonstrados. As questões e mensagens-chave devem ser totalmente coerentes com a obrigação legal da Comissão de levar a efeito ações de informação sobre a PAC, nos termos do artigo 45.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013.
Qualquer pessoa ou entidade jurídica, como associações ou autoridades nacionais, pode participar no convite à proposta, publicado uma vez por ano, estando estabelecidos dois objetivos para todas as medidas de informação:
- explicar e sensibilizar no âmbito do apoio da UE à agricultura e ao desenvolvimento rural através da PAC
- proximidade com os agricultores e outros intervenientes nas zonas rurais e com o público em geral, para uma melhor comunicação sobre a PAC
As propostas apresentadas devem fornecer informações coerentes, objetivas e completas, tanto dentro como fora da UE, de forma a dar uma imagem global precisa da PAC.
Devem ter como objetivo geral o estabelecimento de confiança na UE e entre todos os cidadãos, agricultores e não agricultores, e a promoção de informação sobre a Política Agrícola Comum (PAC), e dos seus benefícios para os cidadãos da UE, em particular para a relevância do apoio para a agricultura e desenvolvimento rural.
Temas
As propostas de medidas de informação devem ilustrar de que forma a nova PAC, contribuirá para a concretização das prioridades políticas da Comissão Europeia, em coerência com o Pacto Ecológico Europeu (no âmbito do qual foram adotadas a Estratégia do Prado ao Prato), a Estratégia para a Biodiversidade e o Plano de Ação para a Produção Biológica, integrando questões essenciais para a agricultura e áreas rurais.
A nova PAC constitui um instrumento importante para a promoção de práticas agroecológicas, para a gestão da transição para sistemas de produção alimentar sustentáveis e no reforço dos esforços dos agricultores europeus para contribuir para os objetivos climáticos da UE e para proteger o ambiente, bem como para atingir as metas estabelecidas no Acordo Verde Europeu.
Âmbito das Actividades
As ações de informação podem incluir atividades como produção de material multimédia e audiovisual, atividades web e em redes sociais, campanhas, conferências, seminários, workshops e estudos no âmbito de temas relacionados com a PAC.
Não são elegíveis atividades relacionadas com medidas obrigatórias e reuniões de órgãos instituídos.
Grupos-alvo
O público-alvo dos temas é o público em geral (em particular, os jovens das zonas urbanas) e / ou os agricultores e outras partes ativas nas zonas rurais.
No que se refere ao grupo integrando crianças em idade escolar, professores, estudantes universitários, devem ser integradas novas abordagens para sensibilização sobre a nova PAC e sobre os benefícios para a sociedade, ao nível dos desafios climáticos, saúde e qualidade de vida.
Nas ações dirigidas aos stakeholders, devem ser integradas atividades que contribuam para a sensibilização sobre o contributo da PAC para o apoio da sustentabilidade social, ambiental e económica da agricultura.
Calendário indicativo
Planeamento (previsões) | |
Início do prazo para a apresentação de propostas | 28/11/2021 |
Data Limite para apresentação de propostas | 25/01/2022 – 17:00:00 (CET Bruxelas) |
Avaliação | Fevereiro a Maio 2022 |
Informações sobre os resultados da avaliação | Junho 2022 |
Assinatura da convenção de subvenção | Julho 2022 |
Os projetos não podem ter duração superior a 12 meses
Legislação
- Regulamento (UE) 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013 e (UE) n.º 1306/2013 no que respeita a o regime de ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino.
- 180º do Regulamento Financeiro [Regulamento (UE) 2018/1046]
Submissão de propostas
Todas as propostas devem ser apresentadas por via eletrónica através da plataforma
A informação relativa ao convite à apresentação de propostas para 2023 está disponível no portal de financiamento e concursos até ao final de 2022.
O artigo foi publicado originalmente em GPP.