Agricultores do Douro manifestam desagrado por aprovação de nova Lei

Organizações de Agricultores do Douro manifestam o seu profundo desagrado pela aprovação na Assembleia da República de Projeto de Lei que determina o uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do Vinho do Porto e do Moscatel do Douro.

 As Organizações de Agricultores da Região Demarcada do Douro (RDD), abaixo subscritas, vêm mostrar o seu profundo descontentamento, oposição e revolta pela aprovação, no passado dia 30 de Janeiro, do Projeto de Lei n.º 236/XVII/1.ª, apresentado pelo JPP, e com os votos a favor do Chega, PS, PAN, Livre, PCP, BE e JPP que determina o “O uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do Vinho do Porto e do Moscatel do Douro, alterando o Decreto-Lei n.º 106/2025, de 15 de setembro.”

No dia em que foram conhecidos publicamente os resultados do estudo técnico requerido pelo Sr. Ministro da Agricultura ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) para estudar a possibilidade legal e a viabilidade económica de vinhos licorosos, como o vinho do Porto, passarem a ser exclusivamente produzidos com aguardente vínica resultante das uvas da Região Demarcada do Douro (RDD), deliberou a Assembleia da República, sem que se conheçam dados que desmintam aquele estudo técnico, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 236/XVII/1.ª que, por via da força da lei, vem impor o uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação de Vinho do Porto e Moscatel do Douro. 

Sem prejuízo da posição a adotar face à beneficiação de mostos para a produção de Vinhos do Porto e Moscatel do Douro, a acontecer através do debate interprofissional, as Organizações de Agricultores vêm pelo presente manifestar a sua oposição total à deliberação tomada pela Assembleia da República, que ignora os factos e evidências apresentadas pelo estudo promovido pelo IVDP, IP, e que assentou em questões populistas, irresponsáveis e demagógicas dos Srs. Deputados que aprovaram o referido Projeto Lei, em profundo afastamento do contexto e realidade regional. 

A posição tomada no passado dia 30 pela maioria dos deputados da Assembleia da República merece o total repúdio das Organizações de Agricultores da RDD subscritoras, na medida em que:

– Atenta contra os princípios do diálogo interprofissional e da gestão direta da DO Douro e DO Porto por via do conselho interprofissional, na medida em que se substitui a este na discussão e deliberação sobre esta matéria, assumindo que a Região é incapaz de encontrar soluções que permitam uma resposta eficaz aos desafios que atentam à sustentabilidade económica e social da região, num contexto global de elevada incerteza no sector vitivinícola. 

– Desconsidera, conscientemente, dados de natureza técnica produzidos por instituto público, cujas conclusões apontam que o uso exclusivo de aguardente vínica com o origem e produção na RDD é “economicamente insustentável, tecnicamente inviável e estrategicamente arriscada”, ameaçando a manutenção da estrutura produtiva da Região e colocando em causa a credibilidade e a viabilidade dos vinhos com DO Douro e Porto.

A aprovação do Projeto de Lei n.º 236/XVII/1.ª poderá colocar em causa a subsistência económica da RDD, penalizando em primeira instância os pequenos e médios viticultores da RDD, assim como contribuir para a degradação da reputação dos vinhos com DO Douro e Porto, nos mercados. 

Num momento em que a Região Demarcada se debate já com problemas de enorme gravidade, esta atitude, ao acrescentar novas dificuldades e incertezas, implica uma absoluta quebra de confiança naqueles que, ao aprovarem o referido Projeto de Lei, demonstram inequivocamente um corte e um alheamento completo para com a vontade das gentes que diariamente vivem e trabalham em prol da manutenção da mais antiga Região Demarcada e Regulamentada do País, e que procuram por via do diálogo construtivo assegurar, em condições muito difíceis, um futuro mais próspero para a Região Demarcada do Douro.

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