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– 30-11-2013 |
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Ajudas da PAC / Campanha 2013:
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Em nota divulgada hoje, o IFAP informa que, de acordo com o princ�pio da Disciplina Financeira, referido no artigo 11� do Regulamento (CE) n.� 73/2009, alterado pelo Regulamento (CE) n.� 1250/2009, os montantes destinados a financiar as despesas relacionadas com o mercado e os pagamentos directos da Pol�tica Agr�cola Comum, devem respeitar os limites máximos anuais fixados por Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros. Com este objectivo, sempre que as previs�es do financiamento daquelas medidas indiquem que o limite máximo anual será excedido dever� ser fixado um ajustamento dos pagamentos directos.
Uma vez que as previs�es relativas aos pagamentos directos e �s despesas relacionadas com o mercado, constantes do projecto de or�amento da Comissão para 2014, indicaram a necessidade de disciplina financeira, revelou-se necess�rio proceder � fixação de uma taxa de ajustamento dos pagamentos directos.
Deste modo, o Regulamento (UE) n.� 1181/2013, vem determinar que os montantes dos pagamentos directos, incluindo o POSEI, superiores a 2000 euros, a conceder aos agricultores por conta de pedidos de ajuda apresentados relativamente ao ano de 2013, seráo deduzidos em 2,453658 %, independentemente da data em que são efectuados.
Fonte: IFAP
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