Foi publicado o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro que introduz alterações ao Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612. As alterações introduzidas estão relacionadas com o reforço da segurança rodoviária e da fiscalização, e a desmaterialização e simplificação processuais da documentação envolvida. Em anexo ao DL são republicados, com as redações introduzidas, o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio e Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto –Lei n.º 138/2012, de 5 de julho.
No âmbito da condução de veículos agrícolas:
– Estabelecem-se regras especiais de segurança para os veículos em marcha lenta, designadamente tratores, máquinas agrícolas ou florestais;
– São eliminadas as licenças de condução para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, integrando estes veículos a Categoria T da carta de condução e subdividindo esta habilitação em tipos I, II e III, com menções específicas para cada um dos tipos,
– A obrigatoriedade de frequência de ação de formação (curso COTS) passa a ser para os condutores detentores de carta de condução da Categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas do Tipo II e para os condutores detentores de carta de condução das categorias C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas do Tipo III.
Alterações ao Código da Estrada: Arco de Segurança obrigatório
Coimas para tratores agrícolas sem arco de proteção entre os 120 e os 600 euros
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.