Diário da Républica

Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020

Foi publicada em Diário da República a Portaria nº331/2021 que introduz a alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020. Define, nomeadamente, as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2022 na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água» e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», e procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020):

a) Oitava alteração à Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os Portaria n.º 374/2015, de 20 de outubro, Portaria n.º 4/2016, de 18 de janeiro, Portaria n.º 338-A/2016, de 28 de dezembro, Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro, Portaria n.º 91/2018, de 2 de abril, Portaria n.º 144/2018, de 21 de maio, e Portaria n.º 298/2020, de 23 de dezembro, que estabelece o regime das ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;

b) Sexta alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os Portaria n.º 374/2015, de 20 de outubro, Portaria n.º 4/2016, de 15 de janeiro, Portaria n.º 338-A/2016, de 28 de dezembro, Portaria n.º 91/2018, de 2 de abril, e Portaria n.º 144/2018, de 21 de maio, que estabelece o regime das ações n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;

c) Segunda alteração à Portaria n.º 58/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 4/2016, de 18 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», inseridas no apoio n.º 7.10, «Silvoambientais», da medida n.º 7 «Agricultura e Recursos Naturais»;

d) Terceira alteração à Portaria n.º 154-A/2015 de 27 de maio, alterada pelas Portarias n.os Portaria n.º 173-B/2015, de 8 de junho, e Portaria n.º 338-A/2016, de 28 de dezembro, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais»;

e) Segunda alteração à Portaria n.º 352/2015, de 13 de outubro, alterada pela Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro.

Consulte Portaria n.º 331/2021, publicada em Diário da República n.º 253/2021, Série I de 2021-12-31.

→ Portaria n.º331/2021 ←

O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.


Publicado

em

, , , ,

por

Etiquetas: