Alterações ao Código da Estrada: Arco de Segurança obrigatório

Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que altera o Código da Estrada e alguma legislação complementar, com o intuito de incrementar a segurança rodoviária, apresentando alterações ao nível do regime sancionatório e medidas de desburocratização e transparência, tornando os procedimentos mais simples, acessíveis e eficientes quer para os cidadãos quer para as empresas.

Entre as alterações destacam-se, as medidas de proteção dos utilizadores do sistema rodoviário, a obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço – desde que homologados com esta estrutura – bem como a utilização do cinto e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo avisadores luminosos especiais (rotativo de cor amarela).


Na última década, 210 pessoas perderam a vida a conduzir um trator agrícola ou florestal, sendo que o capotamento foi a
principal causa.

Para a segurança de quem conduz estes veículos, passa a ser obrigatório circular com arco de segurança, conhecido por “Arco de Santo António”, erguido e em posição de serviço (esta obrigatoriedade aplica-se aos tratores homologados com esta estrutura), bem como a utilização do cinto e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados.

Também para aumentar a segurança de todos, os tratores e máquinas agrícolas ou florestais e as máquinas industriais são obrigados a possuir avisadores luminosos especiais (rotativo de cor amarela).

Recomenda-se ainda a frequência das ações de formação a que legalmente estes condutores estão obrigados, para o correto cumprimento das normas de segurança.

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