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Alterações ao nome comercial e RCMV do medicamento veterinário “Api‑Bioxal 0,71 g/g pó de colmeia” e autorização de escoamento de stock


Alterações ao nome comercial e RCMV do medicamento veterinário “Api‑Bioxal 0,71 g/g pó de colmeia” e autorização de escoamento de stock – DGAV

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Alterações ao nome comercial e RCMV do medicamento veterinário “Api‑Bioxal 0,71 g/g pó de colmeia” e autorização de escoamento de stock

A DGAV informa que o medicamento veterinário “Api‑Bioxal 0,71 g/g pó de colmeia”, AIM n.º 929/01/15RFVPT, foi alvo de alterações ao nome comercial, RCMV, à rotulagem e ao folheto informativo, na sequência da aprovação de uma alteração de qualidade que se refletiu na atualização da forma de expressão da concentração, da composição e das respetivas especificações, sem impacto na qualidade, segurança ou eficácia do medicamento veterinário.

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A DGAV informa que foi concluído, em outubro de 2025, o procedimento de alteração relativo ao medicamento veterinário “Api‑Bioxal 0,71 g/g pó de colmeia”, titularidade da empresa Chemicals Laif S.p.A., no âmbito do procedimento de reconhecimento mútuo.

Esta alteração envolveu a reformulação e harmonização do dossier de qualidade, incluindo ajustes na composição, atualização de métodos analíticos e revisão das especificações,

A alteração principal consistiu na atualização da forma de apresentar a concentração, passando de “Api‑Bioxal 632,7 mg/g pó de colmeia” para “Api‑Bioxal 0,71 g/g pó de colmeia”, mantendo‑se a equivalência entre as formulações conforme demonstrado pelo titular e aceite pelo estado-membro de referência (RMS). Esta atualização resulta de harmonização documental e não tem impacto na qualidade, segurança ou eficácia do medicamento veterinário.

No seguimento da aprovação desta alteração, e para permitir uma transição organizada, a DGAV autorizou o escoamento do stock nacional ainda existente com a rotulagem anterior, até ao final do atual ano do Plano Nacional Apícola (agosto de 2026).

Esta autorização aplica‑se exclusivamente aos lotes já distribuídos no mercado, não sendo permitida a introdução de novos lotes com rotulagem antiga. Os lotes são os seguintes

 Os Lote Data Validade
A241055 2027-07-31
A251046 2028-07-31
A230317 2026-02-28
A250075 2028-01-31
A251046 2028-07-31
A250391 2028-03-31

26 de março, 2026

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O artigo foi publicado originalmente em DGAV.


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