A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) defende, em parecer hoje divulgado, que o Estado deve ter “o controlo pleno” sobre a gestão e operação dos equipamentos da rede de transmissão que suportam a rede de emergência SIRESP.
“Após análise técnica dos cadernos de encargos (relativos à contratação de serviços de gestão, manutenção e operação da rede SIRESP), entende-se que a desagregação dos lotes relativos à rede de transmissão (em circuitos terrestres e circuitos redundantes por satélite) pode ser a solução mais adequada”, refere a ANACOM, num parecer pedido pela Ministério da Administração Interna (MAI).
O MAI solicitou a intervenção da ANACOM para apoiar na “definição da solução do caderno de encargos” com vista a abertura de concurso público internacional para a renovação do contrato de assistência técnica do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).
No parecer hoje divulgado a ANACOM refere que o contrato de serviços de gestão, manutenção e operação do SIRESP deve assegurar várias “condições prévias”, como “o controlo pleno do Estado sobre a gestão e operação dos equipamentos da rede de transmissão que suporta” a rede e a “substituição atempada” dos equipamentos de ‘inteligentes’ (routers) por equipamentos com função análoga.
Segundo o regulador do setor das telecomunicações, os equipamentos ‘inteligentes’ são atualmente propriedade do atual fornecedor de serviços de transmissão, o que impedem “o controlo pleno do Estado” da gestão e operação da rede “por sustentarem uma arquitetura incompatível com a livre escolha dos fornecedores do serviço de transmissão”.
A ANACOM defende também o “estabelecimento de ponto de fronteira bem definido na arquitetura da rede de transmissão, que permita segregar as responsabilidades e controlar os níveis de serviço contratados”.
Outra das condições prévias defendidas pela ANACOM é que o controlo sobre os equipamentos da rede de transmissão seja “assumido por uma entidade pública, dotada de capacidade técnica adequada à gestão e operação de redes”.
“Estas condições permitirão, em momento futuro, a autonomia de contratação dos circuitos de transmissão a fornecedores distintos. Além disso, trata-se de uma evolução compatível com a adoção de futuras tecnologias de acesso rádio, que possam vir a substituir a atual tecnologia TETRA”, sublinha o parecer.
A ANACOM considera igualmente que a desagregação do lote relativo à redundância no fornecimento de energia elétrica através de geradores “não constitui um fator determinante para o SIRESP em termos evolutivos”.
o regulador do setor das telecomunicações reconhece também que “a mobilização destes meios poderá estar facilitada quando a empresa que os detém também é, simultaneamente, responsável pela gestão e operação do sistema, mas esse facto não impede que exista um contrato de fornecimento específico celebrado com uma outra entidade”.
A ANACOM indica ainda que, em alguns lotes, “o conjunto de detalhes técnicos disponibilizados nos cadernos de encargos, entendidos como necessários ao procedimento de contratação pública, constitui informação crítica e muito sensível, pelo que deve ser tratado em conformidade”.
Fonte do MAI disse à Lusa que o caderno de encargos do concurso público internacional vai ser elaborado de acordo com as linhas de orientação do parecer da ANACOM.
Num comunicado divulgado na semana passada, o MAI indicou que “o processo de renovação em curso do contrato de assistência técnica do SIRESP é de grande complexidade técnica e delicadeza”, sendo, por isso, natural que surjam “posições técnicas divergentes, sem que se vislumbre relativamente a qualquer delas outra motivação que não a melhor realização do interesse público”.
O MAI justificou o pedido de parecer à ANACOM com “a necessidade de preservar e concretizar o interesse público, num dossier que envolve questões críticas para a segurança das comunicações nacionais e também pelos valores envolvidos”.
Desde 01 de julho de 2021 que está em vigor o modelo transitório de gestão deste sistema de comunicações de emergência, que tem uma duração de 18 meses.
O decreto-lei que define este modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP estabelece como período limite, 31 de dezembro de 2022, para a criação de uma entidade para assegurar toda a rede tecnológica do MAI, que inclui a área tecnológica da Rede Nacional de Segurança Interna, as comunicações, o 112.pt, a rede SIRESP e as bases de dados dos serviços e organismos da administração interna).
Esta nova entidade, que ainda não foi criada, seria também responsável por preparar o concurso público internacional para o novo contrato.