«Anoplophora glabripennis» e «A. chinensis» | Novos Regulamentos – DGAV
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«Anoplophora glabripennis» e «A. chinensis» | Novos Regulamentos
Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/1952 da Comissão referente a medidas para prevenir o estabelecimento e a propagação no território da União de Anoplophora glabripennis (Motschulsky), bem como para a erradicação e o confinamento dessa praga em determinadas áreas demarcadas.
Foi também publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/2461, da Comissão que procede à revisão das medidas para impedir a introdução, o estabelecimento e a propagação no território da União de Anoplophora chinensis (Forster).
As novas medidas entram em vigor a 23 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo de no caso das estabelecidas para a Anoplophora glabripennis, algumas das disposições só entrarem em vigor a de 1 de janeiro de 2027.
9 de dezembro, 2025
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O artigo foi publicado originalmente em DGAV.
