Aplicação da legislação ambiental: Comissão exorta os Estados-Membros a aplicarem corretamente as normas ambientais da UE a fim de proteger a saúde humana e o ambiente

A Comissão publicou hoje a terceira série de relatórios resultantes do reexame da aplicação da política ambiental (RAPA), um instrumento de comunicação de informações extremamente importante que contribui para garantir a aplicação da legislação ambiental e para sensibilizar os cidadãos para a importância da mesma. É necessário colmatar o fosso entre o que é decidido a nível da União e o que é aplicado no terreno, a fim de garantir que os cidadãos possam usufruir de boas condições ambientais, criar condições de concorrência equitativas entre as empresas e gerar oportunidades de desenvolvimento económico.

Segundo Virginijus Sinkevičius, comissário do Ambiente, Oceanos e Pescas: «O reexame da aplicação da política ambiental deste ano é um apelo à ação. Se bem que revele progressos nalgumas áreas relativamente ao reexame anterior preocupa-me o facto de que noutras áreas o défice de execução nesta matéria  continue a aumentar, tornando-nos mais vulneráveis à poluição ambiental e aos riscos conexos. A análise efetuada no âmbito do reexame fornece aos Estados-Membros os instrumentos e as informações de que necessitam para garantir uma melhor aplicação das normas ambientais e proteger a nossa saúde e o ambiente. Aproveitemo-la ao máximo!»

O presente reexame da aplicação da política ambiental (RAPA) permite tirar conclusões e identificar as tendências comuns a nível da UE com base em 27 relatórios por país que fazem o ponto da situação no que respeita à aplicação da legislação ambiental da UE. Inclui uma grande variedade de informações sobre as medidas adotadas pelos governos dos Estados-Membros da UE para proteger a qualidade do ar, da água e da natureza em geral. Define também ações prioritárias com vista a melhorar a aplicação da legislação ambiental em cada Estado-Membro.

Ponto da situação no que respeita aos principais domínios da política ambiental

  • Abiodiversidade na UE continua a diminuir. De entre os habitats mais degradados salientam-se os prados seminaturais, as turfeiras e os pântanos. As florestas estão sujeitas a uma enorme pressão e a maioria dos Estados-Membros precisa de intensificar os seus esforços para completar as redes Natura 2000.
  • Água: os progressos no sentido de alcançar um bom estado das massas de água são lentos e alguns Estados-Membros registam atrasos a nível da adoção de instrumentos essenciais para resolver este problema, como os planos de gestão das bacias hidrográficas. É de referir que os Estados-Membros são obrigados a adotar atempadamente planos de gestão dos riscos de inundações, a fim de gerir melhor os riscos de inundação no seu território. Além disso, a aplicação das normas relativas à água potável continua a constituir um motivo de preocupação em alguns países. A aplicação das normas da UE em matéria de tratamento de nitratos e de águas residuais urbanas também tem sido lenta devido a problemas a nível de planeamento e à ausência de infraestruturas inadequadas, e isto apesar da disponibilidade de fundos da UE.
  • Economia circular: muito embora a maioria dos Estados-Membros disponha de estratégias e planos de ação nacionais para a economia circular, existem diferenças consideráveis entre eles no que respeita às taxas de produtividade dos recursos e às taxas de utilização de materiais circulares. As taxas de produtividade medem a eficácia da utilização de recursos enquanto as taxas de utilização de materiais circulares medem a percentagem de materiais recuperados e reintroduzidos na economia. Será necessário adotar medidas suplementares para aumentar o potencial de reciclabilidade dos plásticos, dos materiais de construção e dos têxteis. A prevenção dos resíduos continua a constituir um desafio importante em todos os Estados-Membros e, em alguns países, será necessário encontrar soluções para o problema dos aterros não conformes com as normas.
  • poluição atmosférica continua a constituir um grave problema de saúde para os europeus. Os Estados-Membros devem cumprir os requisitos em matéria de monitorização da qualidade do ar de forma sistemática e coerente, a fim de melhorar a qualidade do ar a nível nacional e da UE. O cumprimento destes requisitos passa pela adoção de medidas rigorosas, nomeadamente no que respeita à transição para uma mobilidade sustentável alimentada por energias renováveis e à introdução de técnicas agrícolas com baixas emissões, incluindo a gestão da pecuária, do estrume e dos fertilizantes.
  • Clima: globalmente, o nível de aplicação da legislação climática na UE é bom, sendo agora importante chegar a acordo e aplicar o pacote de medidas para cumprir o objetivo de -55 % estabelecido na Lei em matéria de clima para 2030. Contudo, importa intensificar os esforços de adaptação em cada Estado-Membro e a nível da UE para fazer face à dura realidade do aumento dos impactos climáticos. A adoção de medidas adequadas para prevenir e/ou minimizar os danos induzidos pelas alterações climáticas traz benefícios ambientais e sociais significativos.

Facilitar a aplicação da legislação ambiental

Muitos Estados-Membros terão de obter mais financiamentos para cobrir as suas necessidades de investimento. O presente RAPA compara, pela primeira vez, os fundos disponíveis, em cada Estado-Membro, para aplicar a legislação ambiental com as necessidades de investimento. Os investimentos necessários para que a UE possa cumprir os seus objetivos ambientais elevam-se a 110 mil milhões de euros por ano. Quase dois terços do défice de investimentos dizem respeito à luta contra a poluição em geral e à proteção e gestão das massas de água.

A adaptação e o reforço das capacidades administrativas dos Estados-Membros são essenciais para assegurar o cumprimento e a aplicação da legislação da UE, sendo igualmente essencial garantir um acesso efetivo à justiça, a nível nacional, de modo a assegurar a aplicação da legislação ambiental. Trata-se dos pilares da governação ambiental. A maior parte dos Estados-Membros pode ainda melhorar o acesso do público aos tribunais para impugnar decisões, atos ou omissões, em especial nos domínios da planificação da água, da natureza e/ou da qualidade do ar. A maioria dos Estados-Membros precisa igualmente de manter o público mais bem informado sobre os seus direitos de acesso à justiça.

Contexto

A primeira série de relatórios RAPA foi adotada em Fevereiro de 2017. O RAPA funciona em paralelo com a política «Legislar Melhor» da Comissão, que visa melhorar a aplicação da legislação e das políticas existentes. Desde a adoção do RAPA, muitos Estados-Membros organizaram diálogos nacionais sobre temas prioritários identificados nos respetivos relatórios por país. Em muitos casos, estes diálogos contaram com a participação de autoridades locais e regionais, bem como de representantes das principais partes interessadas.

A Comissão colabora com os Estados-Membros, no âmbito do processo RAPA, a fim de promover uma aplicação correta das políticas e normas ambientais acordadas a nível da UE. Em caso de incumprimento ou de aplicação incorreta das mesmas, a Comissão pode intentar ações judiciais contra os Estados-Membros.

As informações sobre infrações ambientais estão disponíveis num mapa interativo e num painel de controlo.

Para mais informações

Perguntas e respostas sobre o RAPA

Relatório principal sobre o RAPA

Relatórios por país

Fichas de informação por país

Mapa interativo dos processos por infração na UE

Vídeo sobre o RAPA de 2022

Página Web do RAPA

Artigo publicado originalmente em Comissão Europeia.


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