Considerando as consequências da invasão militar da Rússia no território da Ucrânia na atividade económica, nomeadamente a do Setor Agrícola, bem como a necessidade de apoiar os agricultores a fazer face às necessidades adicionais de liquidez, resultantes da subida de custos das matérias‑primas, energia e à disrupção nas cadeias de abastecimento, a Ministra da Agricultura e da Alimentação e o seu Homólogo das Finanças, assinaram um despacho para criação do Apoio Excecional de Crise (AEC), sob a forma de um subsídio reembolsável, dirigido aos agricultores, até ao montante de € 500.000.000 (quinhentos milhões de euros).
Podem beneficiar deste Apoio agricultores do Continente que tenham recebido pagamentos no âmbito do Pedido Único (PU) de 2021 e que tenham apresentado candidatura ao PU 2022 até 15 de maio de 2022 (sendo um dia não útil, este prazo estende-se até ao dia 16 de maio de 2022).
Este apoio é abrangido pelos auxílios de minimis no setor agrícola.
A submissão do formulário será efetuada na Área Reservada do Portal do IFAP, a disponibilizar a partir do 2.º dia útil após a data de publicação do despacho e decorrerá até ao dia 31 de maio de 2022.
Com a disponibilização deste formulário, será divulgada informação detalhada sobre o acesso a este apoio no Portal do IFAP.
O artigo foi publicado originalmente no IFAP.