O período para apresentação de candidatura ao Apoio Excecional de Crise (AEC) encontra-se aberto e, embora decorrendo inicialmente apenas até ao dia 31 de maio de 2022, foi prorrogado para dia 9 de junho de 2022, de acordo com Deliberação do Conselho Diretivo do IFAP.
Recordamos que o formulário de candidatura apenas pode ser submetido de forma desmaterializada, através da Área Reservada do Portal do IFAP, devendo o beneficiário estar previamente registado neste portal.
Poderão beneficiar deste apoio os agricultores que tenham recebido pagamentos no âmbito do Pedido Único (PU) de 2021 e que tenham submetido candidatura ao PU 2022, até 16 de maio de 2022, sendo o montante máximo a atribuir a cada agricultor o correspondente a 50% do valor pago das ajudas elencadas no calendário de pagamentos do PU até 31 de dezembro 2021.
Este apoio excecional encontra-se associado a um auxílio de Estado, no valor do Equivalente-Subvenção Bruto (ESB) a registar como auxílio de minimis.
Poderá consultar na página do apoio toda a informação sobre os procedimentos de Candidatura e de registo na Área Reservada do Portal do IFAP.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.