
Os agricultores e operadores rurais afetados pela depressão Kristin já podem aceder a um conjunto de apoios públicos para reposição do potencial produtivo, recuperação de infraestruturas e reforço de tesouraria, no âmbito do pacote extraordinário aprovado pelo Governo para responder aos danos causados pelo mau tempo.
Entre as principais medidas disponíveis para o setor agrícola contam-se os apoios diretos até 10 mil euros para reposição de explorações agrícolas e florestais, o acesso a linhas de crédito bonificadas, moratórias fiscais e bancárias, bem como a dispensa de licenciamento para obras de reconstrução de instalações agrícolas.
Este enquadramento é reforçado pelo Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de apoios nas zonas afetadas pela tempestade Kristin, incluindo isenções totais ou parciais de contribuições para a segurança social, incentivos à manutenção de postos de trabalho, apoios aos trabalhadores independentes e um regime simplificado de lay-off, com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2026 (Decreto-Lei 31-C_2026)
O Ministério da Agricultura e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) estão a proceder à sinalização de prejuízos no terreno, etapa essencial para o apuramento dos danos e o correto enquadramento das candidaturas aos diferentes apoios. Foi igualmente anunciado um reforço financeiro específico de 40 milhões de euros, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo das explorações localizadas em zonas de calamidade, destinado a situações com prejuízos superiores a 30 % da atividade.
Abaixo disponibiliza-se uma lista prática de apoios, formulários e contactos úteis para agricultores e entidades do meio rural que pretendam aceder às medidas em vigor, com ligações diretas a informação oficial e plataformas de candidatura.
1. Plataforma de Sinalização de Prejuízos Agrícolas
O Ministério da Agricultura e do Mar disponibilizou formulários em vários sites das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) para que os agricultores possam declarar prejuízos causados pelo mau tempo. Estes dados são essenciais para aceder aos apoios públicos.
Formulários por região:
- CCDR Norte – aqui
- CCDR Centro – aqui
- CCDR Lisboa e Vale do Tejo – aqui
- CCDR Alentejo – aqui
- CCDR Algarve – aqui
O que fazer: Preencher o formulário correspondente à CCDR da sua área assim que possível.
2. Apoios diretos às explorações agrícolas e florestais
O pacote de medidas aprovado pelo Governo inclui um apoio simplificado até 10 000 euros para reposição da capacidade produtiva das explorações agrícolas e florestais mais afetadas.
3. Apoio de 40 milhões de euros para reposição do potencial produtivo
Foi anunciada uma dotação específica de 40 milhões de euros, a fundo perdido, destinada à reposição do potencial produtivo das explorações localizadas em zonas de calamidade.
Este apoio aplica-se a situações com prejuízos superiores a 30 % da atividade.
Fonte: entrevista em ECO SAPO
4. Linhas de crédito e apoios de tesouraria
As explorações agrícolas podem ainda recorrer às linhas de crédito criadas no âmbito do pacote global de resposta à crise:
Linha de crédito à tesouraria (500 M€) – apoio a necessidades imediatas de liquidez e continuidade da atividade;
Linha de crédito de recuperação (1 000 M€) – apoio a investimentos de reconstrução e recuperação não cobertos por seguros.
5. Isenções contributivas, apoios ao emprego e lay-off simplificado
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, estão disponíveis medidas excecionais para os territórios afetados, incluindo:
- Isenção total ou parcial de contribuições para a segurança social;
- Incentivos à manutenção de postos de trabalho;
- Apoios extraordinários aos trabalhadores independentes;
- Regime simplificado de redução ou suspensão da atividade (lay-off).
Estas medidas produzem efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2026.
6. Dispensa de licenciamento para obras de recuperação
As obras de reconstrução de instalações agrícolas, como galpões, estufas ou sistemas de rega, ficam dispensadas de licenciamento urbanístico e ambiental, ao abrigo do regime excecional criado após a crise.
7. Moratórias bancárias e fiscais
Para aliviar a pressão financeira sobre agricultores e empresas:
Moratória bancária de 90 dias nos empréstimos, com possibilidade de extensão até 12 meses;
Moratória fiscal até 31 de março, com adiamento de obrigações fiscais para abril.
8. Contactos e Acesso a Informação Adicional
Ministério da Agricultura e do Mar – informações setoriais, contactos de serviços regionais e ajuda sobre candidaturas e elegibilidade.
Ministério da Agricultura e Mar
Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) – apoio local, assistência no preenchimento de formulários e pontos de contacto administrativos. Os links para cada CCDR foram incluídos acima.
Fontes: Gov.pt, Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 1 de fevereiro de 2026, Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de janeiro de 2026 – XXV Governo Constitucional, Decreto-Lei n.º 31-C/2026.
Notícia atualizada a 23/02/2026
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.