CCDR assumem a competência de avaliar as candidaturas das empresas atingidas pelos incêndios e pelas cheias, assim como a do pagamento.
Ao contrário do que acontecia até aqui, serão as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), e não o IAPMEI, a assumir a responsabilidade de proceder ao pagamento dos apoios às empresas atingidas pelos incêndios e pelas cheias.
A nova lei, já em vigor, explica ao PÚBLICO a ministra da Coesão Territorial, faz com que “nessas ocorrências extremas já sejam as CCDR a coordenar o processo independentemente da fonte de financiamento”. Ana Abrunhosa destaca a importância da reforma em curso, que passa para as CCDR os poderes desconcentrados do Estado depositados nas direcções regionais e nota que, assim, se conseguem, desde logo, “ganhos no levantamento mais próximo dos danos”.
“Não só o conhecimento dos danos é muito mais robusto da parte das CCDR, como [estas] conseguem evitar a duplicação de apoios porque sabem mais facilmente se os municípios também atribuíram apoios. Conseguem agir de forma mais próxima”, argumenta Ana Abrunhosa.
Trata-se de um processo que “escusa validação nacional”, sendo que o relatório dos danos “é feito pelas CCDR e enviado para o Conselho de Ministros, ponto final”. “Portanto, evitamos muitos crivos”, vinca a governante.
Uma vez concluído o levantamento dos danos, “serão as CCDR a tratar dos apoios às empresas, isso já não passará pelo IAPMEI. Avaliarão as candidaturas das empresas, atribuirão os apoios e acompanharão a execução dos apoios”, prossegue a ministra da Coesão Territorial. A fonte de financiamento destes apoios é o Orçamento do Estado, podendo as verbas a atribuir ser alocadas pelo ministério directamente relacionado (por exemplo, o Ministério da Coesão Territorial ou o da Economia).
Outra das vantagens destacadas por Ana Abrunhosa consiste numa capacidade de resposta mais pronta. “Passamos a […]