CNA ADACO

Apoios para os agricultores lesados pelos efeitos das depressões Elsa e Fabien

Os prejuízos causados na Agricultura pelas ainda recentes intempéries, originaram prejuízos avultados em culturas e em infraestruturas. Mas também causam uma perda de rendimentos nos próximos meses (e até anos) porque há destruição de culturas (principalmente hortícolas e pastos) e de estufas, assim como de outras estruturas agrícolas. Ou seja, em cima dos custos a ter com a reconstrução das explorações agro-alimentares – com aquilo que se designa como o “Restabelecimento do Potencial Produtivo das Explorações”- recaem as perdas dos rendimentos que as mesmas Explorações produziriam caso não tivessem sido afectadas.

Portanto, uma situação de excepcional gravidade – em que o exemplo máximo está no Baixo Mondego com mais de 5 mil hectares alagados por água e lama – reclama medidas excepcionais de apoio e não apenas aquelas medidas que são já rotineiras no âmbito de programas institucionais como o PDR 2020.

É uma constatação aferida que depois das obras “inacabadas”, ditas de “regularização do Mondego” e da “Obra do Mondego” com a respectiva Rede de Barragens e com a Rede de Rega e Enxugo e de Emparcelamentos irrigados, há fenómenos de extrema violência ambiental, socio-económica e estrutural que estão a acentuar-se e a provocar grandes cheias no Baixo Mondego. Assim, em menos de três décadas ocorreram três enchentes e mais umas quantas catástrofes como foi exemplo o Leslei, que colocaram em risco pessoas e bens e afectaram bastante a maior parte das infraestruturas do Vale primário do Baixo Mondego e respectivos vales secundários, do Arunca, do Pranto e do Ega.

Sendo verdade que as alterações climáticas, provocam cada vez mais situações extremas, ora de seca, ora de excesso de água, também é verdade que temos de nos preparar para estas alternâncias, o que não tem acontecido!

Assim, a CNA e a ADACO reclamam ao Governo e demais Órgãos de Soberania :

Medidas preventivas para acolher estes fenómenos que ocorrem aleatoriamente:

– Apresentação de um estudo de impacto deste mais recente acontecimento; um estudo pormenorizado com apresentação de propostas técnicas com o objectivo de diminuir o risco; Regularização de caudais a montante de Coimbra. Manutenção das infraestruturas do Mondego (diques, taludes, etc,…). Regularização e escoamento dos vales secundários aliáas tal como o previsto no projecto inicial. Estas medidas devem ser acompanhadas da respectiva dotação financeira designadamente a nível do(s) Orçamento(s) do Estado.

Apoios específicos para os agricultores lesados pelos efeitos das depressões Elsa e Fabien (pelas cheias de 23 de Dezembro de 2019):

Este e outros casos, por serem excepcionais, reclamam medidas também excepcionais, portanto medidas que não estejam directamentes dependentes dos ciclos de execução do PDR2020, tais como: 

– Prazos mais alargados para o levantamento dos prejuízos.

– Efectiva garantia de prazos até final de Fevereiro de 2020, para a apresentação das respectivas candidaturas à medida de “restabelecimento do potencial produtivo” do Programa de Desenvolvimento Rural, 2020, até para evitar incorrer nos mesmos erros do passado recente.

– O primeiro nível de apoio – ajuda simplificada com 100% a fundo perdido – deve ser até aos 10.000 € por Exploração (e não se ficar pelos 5 mil). Nos projectos PDR 2020 (ou outros institucionais) a elaborar para prejuízos acima dos 10 mil euros, as percentagens e os “escalões” a definir para os financiamentos públicos devem ser semelhantes àqueles que foram atribuídos à Indústria por causa dos Incêndios Rurais de 2017 – portanto apoios maiores que os níveis agora anunciados – e não podem ficar dependentes da Exploração – as colheitas – estarem no seguro. Aliás, os prazos dos actuais Seguros à colheita, terminaram em Outubro e as cheias aconteceram em Dezembro…

– Atribuição de ajudas a fundo perdido pela perda de rendimentos. 

— Reposição da Ajuda à “Electricidade Verde”, com um reembolso até metade do valor do consumo por baixada eléctrica.

– Apoios para reforço da alimentação animal, (incluindo apicultura) por destruição da alimentação armazenada e das pastagens.

– Que no capital produtivo da exploração, o sector hortícola esteja integrado nas “plantações plurianuais”.

– Que para efeitos de candidatura e reembolsos das despesas de execução, seja suficiente a apresentação das facturas “pró-forma” como indicativos de pagamento.

– Que sejam consideradas no Orçamento de Estado para 2020, verbas para as medidas de apoio a fundo perdido para as culturas e estruturas agrícolas destruídas, e também para cobrir a perda de rendimentos.

— O Orçamento do Estado para 2020 ( e anos seguintes) também deve prever uma verba significativa e não susceptível das “cativações” por parte do Ministério das Finanças, para rever, fazer a manutenção e a continuação – eficazes – da “Obra do Mondego” nas suas várias vertentes e, em especial, para o seu aproveitamento agro-alimentar, e em segurança para Pessoas e Bens.

No imediato, importa garantir os fundos necessário às obras de limpeza e arranjo de diques, taludes, caminhos de acesso aos campos, instalações eléctricas, valas e canais de rega e enxugo, margens e leitos dos rios. Esta é obra complexa mas também urgente que exige capacidade técnica e financeira que ao Estado compete assegurar através dos seus Órgãos de Soberania como o Governo e de recursos como o(s) Orçamento(s) do Estado.


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