Aproveitamento Hidroagrícola de Alqueva classificado como obra de interesse nacional

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Foi publicada a 17 de Fevereiro, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2025, que «classifica o Aproveitamento Hidroagrícola de Alqueva como obra de interesse nacional do grupo I, nos termos do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho». No documento, é salientado que «a importância do EFMA [Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva] justificou um montante de investimento sem precedentes na infraestruturação de um regadio público, convertendo a vasta área de sequeiro do Alentejo numa zona com disponibilidades hídricas que têm vindo a possibilitar o desenvolvimento económico da região por via do regadio».

«A constituição de uma reserva estratégica de água na região do Alentejo possibilita, para além da produção de energia hidroeléctrica, do estabelecimento de condições favoráveis a uma alteração do modelo cultural na agricultura de sequeiro para regadio e do crescimento agroindustrial, o desenvolvimento estruturante de toda a área de influência do EFMA assente numa base económica, social e ambiental», assinala a resolução. Também é afirmado que «as suas características únicas e a beneficiação de uma área tão expressiva tornam o Aproveitamento Hidroagrícola de Alqueva uma obra de interesse nacional, que promove uma profunda transformação das condições agrárias de uma vasta região».

No documento, o Governo acrescenta que «a sua classificação como obra de interesse nacional do grupo I, nos termos do RJOAH [Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola], permite evidenciar a sua importância para o regadio em termos nacionais, bem como colmatar a lacuna referente à sua classificação expressa, devida desde a aprovação do referido regime jurídico». É ainda referido que «a classificação expressa do Aproveitamento Hidroagrícola do Alqueva, enquanto obra de interesse nacional do grupo I, vai, igualmente, ao encontro dos objectivos definidos para a Estratégia «Água que Une», que se encontra a ser desenvolvida pelo Governo».

Recorde-se que o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva é uma obra de aproveitamento dos recursos hídricos associados às bacias hidrográficas dos rios Guadiana e Sado, fazendo uso do potencial hídrico armazenado na albufeira de Alqueva, com uma capacidade total de 4150 hm3. A Empresa de Desenvolvimento de Infraestruturas do Alqueva (EDIA) é a entidade responsável pela gestão dos blocos que constituem a componente hidroagrícola do EFMA, sendo o Aproveitamento Hidroagrícola de Alqueva constituído pelas infraestruturas de captação, adução e distribuição, posicionadas a jusante da rede primária do EFMA, as quais constituem a rede secundária de rega, beneficiando uma área de aproximadamente 120.000 hectares, distribuída por 12 concelhos e três distritos: Beja, Évora e Setúbal.

Os blocos de rega, num total de 25, estão distribuídos por três subsistemas: o de Alqueva, com origem de água na albufeira de Alqueva, beneficia 14 blocos de rega; o de Pedrógão, com origem de água na albufeira de Pedrógão, beneficia quatro blocos de rega; o do Ardila, com origem de água igualmente em Pedrógão, beneficia sete blocos de rega. Pode consultar aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2025.

O artigo foi publicado originalmente em Revista Frutas Legumes e Flores.


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