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Arco de Proteção (“Arco de Santo António”), é obrigatório em todos os tratores sem cabine?

Desde o dia 8 de janeiro de 2021, passou a ser obrigatório circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço.

Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção, chamados de “arcos de Santo António”, em tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais, desde que homologados com esta estrutura, ficando o seu incumprimento sujeito a uma coima de 120 a 600 euros.

A Lei prevê que devem dispor de um arco de segurança tratores agrícolas homologados com este dispositivo, o que abrange todos os tratores matriculados após 1 de janeiro de 1994 e também alguns tratores com registo anterior a essa data.

A obrigatoriedade de dispor de uma estrutura de proteção é determinada pela homologação.

Sempre que os tratores e outras máquinas agrícolas tenham sido homologados com dispositivo de segurança, como estruturas de proteção, cinto e pirilampo é obrigatória a presença e utilização destes elementos.

Essa obrigatoriedade não abrange só a circulação em via publica, mas também a condução e operação aquando em efetivo trabalho nas explorações agrícolas. Sempre que o trator se desloque, em estrada ou nas explorações, é obrigatório circular com o arco em posição ativa.

Leia aqui o Decreto-Lei n.º 102-B/2020 completo.

Perguntas Frequentes:

FAQ: O Arco de Proteção – “Arco de Santo António” – É obrigatório em todos os tratores sem cabine?

Resposta: Não. Só nos tratores que são homologados com essa estrutura, é obrigatória a presença e utilização deste elemento.

FAQ: Só é necessário utilizar o arco na via publica?

Resposta: Essa obrigatoriedade não abrange só a circulação em via publica, é sempre que o trator se desloque, em estrada ou nas explorações, é obrigatório circular com o arco em posição ativa.

FAQ: O que é necessário para a homologações de dispositivos mecânicos ou de segurança de tratores?

Resposta: Para homologações de dispositivos mecânicos ou de segurança de tratores, nomeadamente arcos de segurança são necessários os seguintes pontos:

  • Desenhos técnico mecânico EN / ISO com tolerâncias e conforme normas de construção;
  • Esquema de montagem do arco;
  • Dossier técnico com a descrição do arco;
  • Analise de riscos / Segurança máquinas;
  • Ensaios de resistência;
  • Lista de modelos de tratores para os quais o arco pode ser aplicado;
  • Certificado de fabrico do arco de segurança ROPS;
  • Tratar com entidades competentes / Obtenção da homologação;
  • Chapa de Homologação.

O artigo foi publicado originalmente em Tratores Ibéricos Lda.


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