No dia 1 de Julho de 2007 as regras que definem as alegações nutricionais e de saúde nos alimentos mudaram. Assim, para fazerem uma alegação, as marcas têm que assegurar que os ingredientes activos ou os alimentos em que estes se incorporam produzem um efeito nutricional ou fisiológico benéfico. A imagem positiva associada aos alimentos … Continue a ler As novas regras da rotulagem e publicidade sobre alegações nutricionais e de saúde nos alimentos – Helena Cid
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