Nas culturas de tomate para transformação e da cereja, entre outras, a norma revista pela associação de seguradores, assegura indemnizações a perdas acumuláveis superiores a 20% da produção segura.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publicou novo normativo que introduz a segunda alteração às condições gerais e especiais da apólice uniforme do seguro de colheitas para Portugal continental, anteriormente definidas pela norma 4/2018-R e, posteriormente, alteradas por outra norma (nº1/2019-R, de 18 janeiro desse ano).
A nova norma regulamentar tem por objeto alterar a apólice uniforme, nomeadamente as condições gerais (do seguro de colheitas horizontal), mas também as condições especiais, ampliando-se ainda o leque de produtos/culturas agrícolas abrangido pelo seguro, além de apresentar alternativas à forma de cálculo da produção esperada. Na nota informativa agora divulgada pelo supervisor, que juntou à norma o contributo da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), a Norma Regulamentar nº6/2021-R, de 6 de julho “visa adaptar as referidas condições gerais e especiais ao