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Assembleia da República: PCP questiona Governo sobre o balanço das medidas adoptadas para a estabilização e a recuperação da área ardida dos concelhos de Tavira e de São Brás de Alportel
No Verão de 2012, verificou-se nos concelhos de Tavira e S. Brás de Alportel um violento incêndio florestal o segundo maior em Portugal desde que há registos, com quase 25.000 hectares de área ardida.
Uns meses depois, a Assembleia da República aprovou por unanimidade a Resolução n.º 7/2013, que recomendava ao Governo a adopção de um conjunto de medidas que permitisse uma rápida estabilização e recuperação da área ardida dos concelhos de Tavira e de São Brás de Alportel.
Decorridos dois anos desde o incêndio florestal de Tavira e São Brás de Alportel é necessário fazer um balanço detalhado das medidas adoptadas pelo Governo para a estabilização e a recuperação da área ardida.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o Governo, através do Ministério da Agricultura e Mar e do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (pergunta em anexo), sobre o grau de execução dos projectos para a estabilização de emergência, contratados no âmbito do 7.º concurso (ProDeR) da sub-acção de Estabilização de Emergência Após Incêndio para Tavira e São Brás de Alportel; sobre as medidas concretizadas para a reabilitação das áreas ardidas, nos últimos dois anos, ao nível da conservação de habitats e espécies protegidas, da fauna cinegética e da apicultura, da regeneração dos povoamentos florestais e da reflorestação, da recuperação de infraestruturas, do combate à erosão e correcção torrencial e da defesa fitossanitária; sobre o financiamento global disponibilizado até à data para a concretização destas medidas de reabilitação; sobre a constituição de uma comissão técnica de acompanhamento da execução das medidas de estabilização de emergência e de reabilitação das áreas ardidas; sobre a data prevista para a conclusão do cadastro florestal dos concelhos afectados pelo incêndio florestal (Tavira e S. Brás de Alportel); e sobre a promoção, pelo Governo, de um projecto-piloto de uma área florestal obedecendo às normas de uma efectiva prevenção estrutural e assegurando a sua gestão activa.
Fonte: Grupo Parlamentar do PCP
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