Associa��o de Operadores Log�sticos preocupada com aumento exponencial de custos APOL mant�m d�vidas sobre aplica��o do Regime de Bens em Circula��o
Para a Presidente da Direc��o da Associa��o Portuguesa de Operadores Log�sticos (APOL), Carla Fernandes, o novo Regime de Bens em Circula��o veio burocratizar ainda mais um sistema que se pretende �gil e descomplicado, assim como implica um aumento de custos desnecess�rios para as empresas, numa altura de grave crise financeira que atinge todos os sectores e empresas a operar em Portugal.
As novas medidas constituem um custo que será sentido em toda a cadeia e que, a partir do momento em que for institu�do, representar� mais um custo de contexto, numa altura j� de si gravosa para as empresas portuguesas.
O Regime de Bens em Circula��o vai entrar em vigor em 1 de Julho e não em 1 de Maio conforme estava previsto, de acordo com portaria 161/2013 publicada em 23 de Abril. Para a APOL, foi importante a clarifica��o de alguns aspectos, como a de quem tem a obriga��o de comunicar os documentos de transporte. �Mas consideramos que os problemas de base mant�m-se�, explica a Presidente da Direc��o da APOL.
�Verificamos que alguns efeitos negativos são mitigados na Portaria agora publicada. Mas, analisando o documento, a Direc��o da APOL considera que este regime poder� não ser um eficaz instrumento de combate � fraude e evasão fiscal�, refere.
�As empresas t�m de ser competitivas e para tal, necessitam que a legisla��o que regula a sua actividade seja clara e objectiva e que, ao introduzir altera��es, tenha em conta as especificidades do sector para que se possam cumprir os objectivos�, refere Carla Fernandes. �A competitividade da economia portuguesa pode estar em causa, pois estamos a falar de obst�culos não s� � actividade do nosso sector, mas de toda a economia nacional, de acordo com indicadores internacionais as opera��es log�sticas representam 11% do PIB-�, finaliza.
A Direc��o da APOL alerta ainda para o facto de o sistema ser dif�cil e moroso de implementar, dada a sua complexidade ao nível. dos sistemas de informação.
Por �ltimo, consideram que tem sido muito positiva a partilha de perspectivas sobre a regula��o em causa com a Autoridade Tribut�ria e com a Secretaria de Estados dos Assuntos Fiscais.
A Portaria n.� 161/2013 foi publicada em 23 de Abril e regulamenta o modo de cumprimento das obriga��es de comunica��o dos elementos dos documentos de transporte, constantes do Regime de Bens em Circula��o (RBC)
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